LEI ORDINÁRIA nº 598, de 04 de julho de 2018
Art. 1º.
A Lei n.º 589, de 24 de abril de 2018, passa a vigorar com a seguinte alteração:
Art. 1º.
"Fica instituída a honraria denominada “Policial Militar Destaque do Ano” a ser outorgada anualmente pela Câmara Municipal a 2 (dois) membros da Polícia, sendo um que atue na sede do Município e outro que atue na sede do Distrito de Palmital de Minas e que tenham se destacado em seus afazeres durante o ano”. (NR)
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.