LEI ORDINÁRIA nº 598, de 04 de julho de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

598

2018

4 de Julho de 2018

Altera a Lei nº 589, de 24 de abril de 2018, que “Institui a honraria ‘Policial Destaque do Ano’ e dá outras providências.”

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Altera a Lei n.º 589, de 24 de abril de 2018, que “institui a Honraria ‘Policial Destaque do Ano’ e dá outras providências.”

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso III da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      A Lei n.º 589, de 24 de abril de 2018, passa a vigorar com a seguinte alteração:
        Art. 1º.   "Fica instituída a honraria denominada “Policial Militar Destaque do Ano” a ser outorgada anualmente pela Câmara Municipal a 2 (dois) membros da Polícia, sendo um que atue na sede do Município e outro que atue na sede do Distrito de Palmital de Minas e que tenham se destacado em seus afazeres durante o ano”. (NR)
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

           

          Cabeceira Grande, 4 de julho de 2018; 22º da Instalação do Município.

          ODILON DE OLIVEIRA E SILVA

          Prefeito

           

          DAILTON GERALDO RODRIGUES GONÇALVES

          Consultor Jurídico, Legislativo, de Governo e Assuntos Administrativos e Institucionais.

           

          "Este texto não substitui o original."