LEI ORDINÁRIA nº 595, de 08 de junho de 2018
Altera a Lei n.º 510, de 15 de dezembro de 2016, que “institui o Programa de Incentivo ao Emplacamento de Veículos ou Transferência de Placas para o Município de Cabeceira Grande visando incrementar a arrecadação do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA denominado “Placa Legal” e dá outras providências”.
A Lei n.º 510, de 15 de dezembro de 2016, com a nova redação dada pelas Leis ns.º 574, de 13 de dezembro de 2017 e 585, de 11 de abril de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 4º Sem prejuízo do disposto no artigo 3º desta lei, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder auxílio financeiro, na forma de ressarcimento, de 50% (cinquenta por cento) dos valores inerentes aos custos/despesas legais com transferência/mudança do endereço da placa para o Município de Cabeceira Grande ou primeiro emplacamento, que será pago no mesmo ano de realização do procedimento respectivo, em favor do contribuinte interessado que formular o requerimento de ressarcimento parcial, instruído com cópia da respectiva documentação contendo comprovante de pagamento da despesa a ser ressarcida, documentos pessoais do interessado e documentação do veículo.