LEI ORDINÁRIA nº 590, de 24 de abril de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

590

2018

24 de Abril de 2018

INSTITUI O HINO OFICIAL DE CABECEIRA GRANDE

a A

Institui o Hino Oficial do Município de Cabeceira Grande e dá outras providências.

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso III da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulgaa seguinte Lei:

      CAPÍTULO I
      DO OBJETO E ÂMBITO DE APLICAÇÃO NORMATIVA
        Art. 1º. 
        Fica instituído o Hino Oficial do Município de Cabeceira Grande, em conformidade com o disposto na Lei n.º 425, de 14 de abril de 2014.
          Parágrafo único  
          As expressões Hino Oficial, Hino Oficial do Município de Cabeceira Grande e Hino Municipal se equivalem.
            CAPÍTULO II
            DO HINO OFICIAL
              Art. 2º. 
              O Hino Oficial do Município de Cabeceira Grande, devidamente escolhido por meio de procedimento licitatório (Processo Administrativo Licitatório n.º 108/2017 – Concurso n.º 2/2017, tipo melhor técnica), tem letra e melodia de autoria de Rogério Caetano de Faria e Simara Pereira Caetano de Faria, estando disposto no Anexo Único a esta Lei.
                Art. 3º. 
                Os direitos autorais sobre a letra e melodia do Hino Oficial do Município de Cabeceira Grande de que trata esta Lei ficam reservados ao Município de Cabeceira Grande por tempo indeterminado, na forma de cessão da respectiva propriedade intelectual, conforme disposto no item 11 do Edital de Licitação (Processo Administrativo Licitatório n.º 108/2017 e Concurso n.º 2/2017), que se reserva no direito de publicar, gravar e divulgar o trabalho premiado, além de outros procedimentos.
                  Art. 4º. 
                  A Secretaria Municipal da Juventude, Esportes e Cultura e a Secretaria Municipal da Educação, observados os respectivos âmbitos de competências, promoverão a divulgação e difusão do Hino Oficial do Município de Cabeceira Grande, objetivando, sobretudo, despertar na comunidade a importância do respeito e reverência ao hino, o fortalecimento do sentimento de orgulho e amor à terra em que se vive com a finalidade de trazer às gerações atuais e futuras o valor da história, a grandeza e as potencialidades do Município e a capacidade de trabalho, honradez e dignidade de sua gente, considerando-se a particularidade marcante do Município, que possui sua sede, a cidade Cabeceira Grande, e o Distrito de Palmital de Minas.
                    CAPÍTULO III
                    DO INSTANTE CÍVICO
                      Art. 5º. 
                      Fica instituído o “Instante Cívico” nos estabelecimentos públicos integrantes do Sistema Municipal de Ensino, os quais promoverão, no primeiro dia útil de cada semana, em todos os turnos, durante o ano letivo, o precitado instante cívico, que compreende o hasteamento solene da Bandeira Nacional, Estadual e Municipal, e a execução do Hino Nacional, Hino Oficial do Município de Cabeceira Grande e, quando houver, do Hino à Bandeira Oficial do Município de Cabeceira Grande.
                        § 1º 
                        Constitui objetivos do instante cívico instituído por esta Lei:
                          I – 
                          motivar a evolução do sentimento patriótico e citadino;
                            II – 
                            possibilitar aos estudantes, o conhecimento didático e musical dos hinos; e
                              III – 
                              resgatar os valores pátrios e o espírito cívico.
                                § 2º 
                                Incumbe à direção de cada estabelecimento de ensino, determinar a execução por meio eletrônico ou oral e a devida observação dos hinos.
                                  § 3º 
                                  Para atender ao disposto neste artigo, o horário de execução dos hinos poderá ser antes dos estudos no respectivo dia, uniformemente.
                                    § 4º 
                                    Caberá à direção de cada estabelecimento de ensino, orientada pela Secretaria Municipal da Educação, a realização de campanhas educativas alusivas à importância dos hinos, especialmente do Hino Oficial do Município de Cabeceira Grande.
                                      § 5º 
                                      Para os efeitos desta Lei, na Semana da Pátria, os Hinos serão executados diariamente, salvo nas hipóteses de interrupções das aulas.
                                        § 6º 
                                        O disposto neste artigo poderá ser aplicado às instituições particulares ou da Rede Estadual de Ensino no caso de adesão voluntária ao “Instante Cívico”.
                                          CAPÍTULO IV
                                          DO PATRIMÔNIO CULTURAL
                                            Art. 6º. 
                                            Fica declarado como Patrimônio Cultural do Município de Cabeceira Grande, de valor histórico e bibliográfico, o Hino Oficial de que trata esta Lei cujos procedimentos de inventário, registro, tombamento e outros atos pertinentes far-se-ão nos termos da Lei Municipal n.º 242, de 20 de abril de 2007.
                                              CAPÍTULO V
                                              DO LIVRO DA HISTÓRIA E PATRONOS DO HINO
                                                Art. 7º. 
                                                Fica criado o Livro da História e Patronos do Hino Oficial do Município de Cabeceira Grande com a finalidade de comportar dados históricos e bibliográficos sobre a concepção e concretização do hino, bem como a inscrição de nomes que contribuíram para a elaboração, composição, aprimoramento, instituição e difusão do hino de que trata esta Lei, cujos exemplares serão depositados e mantidos nas Bibliotecas Públicas Municipais e nas Secretarias Municipais da Educação e da Juventude, Esportes e Cultura.
                                                  Art. 8º. 
                                                  Ficam inscritos no Livro da História e Patronos do Hino Oficial do Município de Cabeceira Grande os seguintes nomes:
                                                    I – 
                                                    ROGÉRIO CAETANO DE FARIA, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade n.º 2.032.476, expedida pela SSP/DF, inscrito no CPF sob o n.º 089.591.727-07, residente e domiciliado no Distrito Federal (DF), na qualidade de autor da letra e melodia do Hino Oficial do Município de Cabeceira Grande;
                                                      II – 
                                                      SIMARA PEREIRA CAETANO DE FARIA, brasileira, casada, portadora da Carteira de Identidade n.º 2.654.408, expedida pela SSP/DF, inscrita no CPF sob o n.º 009.740.361-02, residente e domiciliada no Distrito Federal (DF), na qualidade de autora da letra e melodia do Hino Oficial do Município de Cabeceira Grande;
                                                        III – 
                                                        ODILON DE OLIVEIRA E SILVA, brasileiro, viúvo, portador da Carteira de Identidade n.º 127.551, expedida pela SSP/DF, inscrito no CPF sob o n.º 034.923.036-68, residente e domiciliado no Município de Cabeceira Grande (MG), na qualidade de Prefeito de Cabeceira Grande à época da escolha do hino, bem como pelos esforços desmedidos na implementação da Lei Municipal n.º 425, de 14 de abril de 2014;
                                                          IV – 
                                                          EDILSON MARIANO DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade n.º 822.481, expedida pela SSP/DF, inscrito no CPF sob o n.º 343.101.421-68, residente e domiciliado no Município de Cabeceira Grande (MG), na qualidade de Vice-Prefeito de Cabeceira Grande à época da escolha do hino, bem como pelos esforços desmedidos na implementação da Lei Municipal n.º 425, de 2014;
                                                            V – 
                                                            DAILTON GERALDO RODRIGUES GONÇALVES, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade n.º 1.764.272, expedida pela SSP/DF, inscrito no CPF sob o n.º 892.826.391-34, residente e domiciliado no Município de Cabeceira Grande (MG), na qualidade de Consultor Jurídico, Legislativo, de Governo e Assuntos Administrativos e Institucionais à época da escolha do hino, bem como pelo trabalho de elaboração do projeto que originou a Lei Municipal n.º 425, de 2014 e dos atos e procedimentos subsequentes;
                                                              VI – 
                                                              JOAQUIM DA MOTA FERNANDES NETO, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade n.º 1.928.819, expedida pela SSP/DF, inscrito no CPF sob o n.º 035.791.956-46, residente e domiciliado no Município de Cabeceira Grande (MG), na qualidade de Vereador e Presidente da Câmara Municipal de Cabeceira Grande à época da escolha do hino, representando o Poder Legislativo, inclusive os vereadores da legislatura que aprovou o projeto de lei que originou a Lei Municipal n.º 425, de 2014;
                                                                VII – 
                                                                ANDRÉ BATISTA SANTANA, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade n.º 12.501.507, expedida pela SSP/MG, inscrito no CPF sob o n.º 071.517.046-58, residente e domiciliado no Município de Cabeceira Grande (MG), na qualidade de Vereador à época da escolha do hino, bem como pelos esforços desmedidos na implementação da Lei Municipal n.º 425, de 2014;
                                                                  VIII – 
                                                                  CARLOS MACHADO DE PAIVA, brasileiro, solteiro, portador da Carteira de Identidade n.º 1.847.161, expedida pela SSP/DF, inscrito no CPF sob o n.º 698.045.401-34, residente e domiciliado no Município de Cabeceira Grande (MG), na qualidade de Vereador à época da escolha do hino, bem como pelos esforços desmedidos na implementação da Lei Municipal n.º 425, de 2014;
                                                                    IX – 
                                                                    ELIEZER DE SOUZA CRUZ, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade n.º 247.432, expedida pela SSP/DF, inscrito no CPF sob o n.º 046.195.441-91, residente e domiciliado no Município de Cabeceira Grande (MG), na qualidade de Vereador à época da escolha do hino, bem como pelos esforços desmedidos na implementação da Lei Municipal n.º 425, de 2014;
                                                                      X – 
                                                                      FÁBIO CORRÊA MACHADO, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade n.º 2.692.296, expedida pela SSP/DF, inscrito no CPF sob o n.º 087.054.436-52, residente e domiciliado no Município de Cabeceira Grande (MG), na qualidade de Vereador à época da escolha do hino, bem como pelos esforços desmedidos na implementação da Lei Municipal n.º 425, de 2014;
                                                                        XI – 
                                                                        PAULO ELIAS RIBEIRO, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade n.º 513.535, expedida pela SSP/GO, inscrito no CPF sob o n.º 147.610.921-49, residente e domiciliado no Município de Cabeceira Grande (MG), na qualidade de Vereador à época da escolha do hino, bem como pelos esforços desmedidos na implementação da Lei Municipal n.º 425, de 2014;
                                                                          XII – 
                                                                          VALDEMI DE LIMA SOUSA, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade n.º 1.757.681, expedida pela SSP/DF, inscrito no CPF sob o n.º 846.894.201-49, residente e domiciliado no Município de Cabeceira Grande (MG), na qualidade de Vereador à época da escolha do hino, bem como pelos esforços desmedidos na implementação da Lei Municipal n.º 425, de 2014;
                                                                            XIII – 
                                                                            VALDETE FRANCISCO DE SANTANA, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade n.º 1.762.309, expedida pela SSP/DF, inscrito no CPF sob o n.º 807.247.791-91, residente e domiciliado no Município de Cabeceira Grande (MG), na qualidade de Vereador à época da escolha do hino, bem como pelos esforços desmedidos na implementação da Lei Municipal n.º 425, de 2014;
                                                                              XIV – 
                                                                              VALMÍRIA ALVES VIANA MARTINS, brasileira, casada, portadora da Carteira de Identidade n.º 5.664.924, expedida pela SSP/MG, inscrita no CPF sob o n.º 944.223.976-72, residente e domiciliada no Município de Cabeceira Grande (MG), na qualidade de Vereadora à época da escolha do hino, bem como pelos esforços desmedidos na implementação da Lei Municipal n.º 425, de 2014;
                                                                                XV – 
                                                                                ANDREY GUTIERRE ALVES RIBEIRO, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade n.º 17.797.729, expedida pela SSP/MG, inscrito no CPF sob o n.º 110.943.756-08, residente e domiciliado no Município de Cabeceira Grande (MG), na qualidade de Diretor do Departamento de Gestão de Projetos Desportivos e de Ações de Entretenimento, Bem-Estar e Cultura da Secretaria Municipal da Juventude, Esportes e Cultura à época da escolha do hino, bem como pelos esforços desmedidos na implementação da Lei Municipal n.º 425, de 2014;
                                                                                  XVI – 
                                                                                  – WILLIAN ALVES BURIL, brasileiro, solteiro, portador da Carteira de Identidade n.º 14.912.526, expedida pela SSP/MG, inscrito no CPF sob o n.º 016.369.046-45, residente e domiciliado no Município de Cabeceira Grande (MG), na qualidade de Diretor do Departamento de Diretor do Departamento de Licitações, Patrimônio, Almoxarifado e Tecnologia da Secretaria Municipal da Administração à época da escolha do hino, bem como pelos esforços desmedidos na implementação da Lei Municipal n.º 425, de 2014
                                                                                    XVII – 
                                                                                    DANIEL PEREIRA ANDRADE, brasileiro, solteiro, portador da Carteira de Identidade n.º 16.030.734, expedida pela SSP/MG, inscrito no CPF sob o n.º 111.145.806-51, residente e domiciliado no Município de Cabeceira Grande (MG), na qualidade de Diretor do Departamento de Educação e Transporte Escolar da Secretaria Municipal da Educação à época da escolha do hino, bem como pelos esforços desmedidos na implementação da Lei Municipal n.º 425, de 2014;
                                                                                      XVIII – 
                                                                                      JAQUELINE JACINTA DA SILVA, brasileira, casada, portadora da Carteira de Identidade n.º 8.934.162, expedida pela SSP/MG, inscrita no CPF sob o n.º 023.796.116-45, residente e domiciliada no Município de Cabeceira Grande (MG), na qualidade de integrante da Comissão Julgadora do Hino Oficial do Município de Cabeceira Grande, bem como pelos esforços desmedidos na implementação da Lei Municipal n.º 425, de 2014;
                                                                                        XIX – 
                                                                                        BERNADETE ALVES DE SOUSA, brasileira, casada, portadora da Carteira de Identidade n.º 956.090, expedida pela SSP/DF, inscrita no CPF sob o n.º 376.084.441-34, residente e domiciliada no Município de Cabeceira Grande (MG), na qualidade de integrante da Comissão Julgadora do Hino Oficial do Município de Cabeceira Grande, bem como pelos esforços desmedidos na implementação da Lei Municipal n.º 425, de 2014;
                                                                                          XX – 
                                                                                          LUCIANA MACHADO DE FREITAS, brasileira, solteira, portadora da Carteira de Identidade n.º 5.303.885, expedida pela SSP/GO, inscrita no CPF sob o n.º 007.989.731-29, residente e domiciliada no Município de Cabeceira Grande (MG), na qualidade de integrante da Comissão Julgadora do Hino Oficial do Município de Cabeceira Grande, bem como pelos esforços desmedidos na implementação da Lei Municipal n.º 425, de 2014;
                                                                                            XXI – 
                                                                                            ELAINE BARBOSA ROSA, brasileira, casada, portadora da Carteira de Identidade n.º 1.052.899, expedida pela SSP/DF, inscrita no CPF sob o n.º 417.871.881-97, residente e domiciliada no Município de Cabeceira Grande (MG), na qualidade de integrante da Comissão Julgadora do Hino Oficial do Município de Cabeceira Grande, bem como pelos esforços desmedidos na implementação da Lei Municipal n.º 425, de 2014;
                                                                                              XXII – 
                                                                                              ERISVALDO FERNANDES DA SILVA, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade n.º 21.611.861, expedida pela SSP/MG, inscrito no CPF sob o n.º 810.773.003-07, residente e domiciliada no Município de Cabeceira Grande (MG), na qualidade de integrante da Comissão Julgadora do Hino Oficial do Município de Cabeceira Grande, bem como pelos esforços desmedidos na implementação da Lei Municipal n.º 425, de 2014; e
                                                                                                XXIII – 
                                                                                                HEBERT SOUSA MARTINS, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade n.º 1.572.957, expedida pela SSP/DF, inscrito no CPF sob o n.º 666.404.901-53, residente e domiciliada no Município de Cabeceira Grande (MG), na qualidade de integrante da Comissão Julgadora do Hino Oficial do Município de Cabeceira Grande, bem como pelos esforços desmedidos na implementação da Lei Municipal n.º 425, de 2014
                                                                                                  CAPÍTULO VI
                                                                                                  DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
                                                                                                    Art. 9º. 
                                                                                                    A execução do Hino Oficial do Município de Cabeceira Grande e, quando houver, do Hino à Bandeira Oficial do Município de Cabeceira Grande, em cerimônias, competições, solenidades e outros eventos será obrigatória, logo após a execução do Hino Nacional Brasileiro, cuja execução observar-se-á regulamento próprio de que trata o artigo 10 desta Lei.
                                                                                                      Art. 10. 
                                                                                                      O Hino Oficial do Município de Cabeceira Grande de que trata esta Lei terá sua forma de apresentação e execução regulamentada em ato próprio a ser editado pelo Prefeito que poderá contratar, se for necessário, pessoa física ou jurídica com a devida especialidade técnica para elaboração do precitado ato.
                                                                                                        Art. 11. 
                                                                                                        Fica isenta do pagamento de direitos autorais a execução do Hino Oficial do Município de Cabeceira Grande.
                                                                                                          Art. 12. 
                                                                                                          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                                                                                             

                                                                                                             

                                                                                                            Cabeceira Grande, 24 de abril de 2018; 22º da Instalação do Município.

                                                                                                             

                                                                                                            ODILON DE OLIVEIRA E SILVA

                                                                                                            Prefeito

                                                                                                             

                                                                                                            DAILTON GERALDO RODRIGUES GONÇALVES

                                                                                                            Consultor Jurídico, Legislativo, de Governo e Assuntos Administrativos e Institucionais

                                                                                                             

                                                                                                            "Este texto não substitui o original"

                                                                                                              Anexo Único

                                                                                                              A QUE SE REFERE O ARTIGO 2º DA LEI N.º 590, DE 24 DE ABRIL DE 2018

                                                                                                                HINO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE

                                                                                                                 

                                                                                                                                                

                                                                                                                Nos domínios de grandes fazendas,

                                                                                                                onde um córrego sempre correu,

                                                                                                                com o tempo formou-se uma vila

                                                                                                                sobre o chão que ainda hoje é teu 

                                                                                                                 

                                                                                                                E a grandeza que traz o teu nome

                                                                                                                é o prenúncio do imenso valor

                                                                                                                desta terra de gente ordeira, 

                                                                                                                tão briosa e de muito labor

                                                                                                                 

                                                                                                                Margeando o coração do Brasil                                     

                                                                                                                Cabeceira Grande está                                                   

                                                                                                                Em teu contorno o traço preto de um rio,                   

                                                                                                                a que o gentio chamou huna                                                           

                                                                                                                                                                                          

                                                                                                                O contraste marcante entre o verde e o marrom

                                                                                                                do cerrado e da lavoura,   

                                                                                                                gerando fartura e bonança

                                                                                                                e a riqueza que te doura

                                                                                                                 

                                                                                                                Ó, Cabeceira!

                                                                                                                Grande e fértil, terra em flor

                                                                                                                A natureza  

                                                                                                                de belezas te dotou

                                                                                                                Deste chão que tudo dá

                                                                                                                brotam esperança e amor

                                                                                                                 

                                                                                                                Em teus filhos verás o orgulho

                                                                                                                dos que nunca hão de te abandonar

                                                                                                                Mesmo quem a distância afaste

                                                                                                                há de sempre honrar o seu lugar

                                                                                                                 

                                                                                                                Que o progresso alcance não tarde 

                                                                                                                o teu povo, que vive unido, 

                                                                                                                seja na sede ou nos povoados,                               

                                                                                                                seja em Palmital, que é distrito  

                                                                                                                 

                                                                                                                Cabeceira Grande de tradições

                                                                                                                Berço de folclore e fé,

                                                                                                                de festejos, cavalgadas, folias

                                                                                                                Tua cultura vasta é  

                                                                                                                 

                                                                                                                Desde mil novecentos e noventa e sete,

                                                                                                                quando cidade se faz,

                                                                                                                a Estrela do Noroeste

                                                                                                                brilha em Minas Gerais

                                                                                                                 

                                                                                                                Ó, Cabeceira!

                                                                                                                Grande e fértil, terra em flor

                                                                                                                A natureza 

                                                                                                                de belezas te dotou

                                                                                                                Deste chão que tudo dá

                                                                                                                brotam esperança e amor

                                                                                                                 

                                                                                                                Autoria, letra e melodia: Rogério Caetano de Faria e Simara Pereira Caetano de Faria