RESOLUÇÃO nº 68, de 25 de novembro de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

RESOLUÇÃO

68

2016

25 de Novembro de 2016

ALERA A RESOLUÇÃO Nº35, DE 19 DE MAIO DE 2005.

a A
Vigência a partir de 13 de Dezembro de 2024.
Dada por RESOLUÇÃO nº 84, de 13 de dezembro de 2024
Altera a Resolução nº 35, de 19 de maio de 2005.

    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE (MG), no uso da atribuição que lhe confere o artigo 68, inciso XXIX, alínea “a”, do Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte Resolução:

     

      Art. 1º. 
      A Resolução n. 35, de 19 de maio de 2005, passa a vigorar com as seguintes alterações:
        Art. 5º.   "A primeira reunião preparatória, que independe de convocação, é realizada no dia 1º de janeiro, às 18 horas, sendo presidida pelo mais idoso dos Vereadores eleitos presentes, que, após declará-la aberta e uma vez verificada a autenticidade dos diplomas, convidará 1 (um) outro Vereador eleito para atuar como Secretário.” (NR)

        …....................................................................................................................................................................................................................................................

        Art. 264.   "Aberta a reunião solene, que se realizará no dia 1º de janeiro, às 20h, para a posse do Prefeito e do Vice-Prefeito, o Presidente da Câmara Municipal designará comissão de Vereadores para recebê-los e introduzi-los no Plenário.” (NR)
        Art. 2º. 
        Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

           

           

          Cabeceira Grande, 25 de Novembro de 2016; 20º da Instalação do Município.

           

           

           Vereador Edílson Mariano

          Presidente

           

          Vereadora Julbertina Ornelas

          1ª Secretária

           

           

          "Este texto não substitui o original."