RESOLUÇÃO nº 67, de 29 de junho de 2016
Art. 1º.
À publicidade institucional do Poder Legislativo, veiculada nos meios de comunicação em geral, inclusive na página da Câmara na Internet e no Informativo Semanal, será aplicada a “logomarca” e respectivo “slogan”, na forma do Anexo Único desta Resolução.
§ 1º
Para os efeitos desta Resolução, entende-se por publicidade institucional a que tem por objetivo divulgar informações sobre os atos, programas, serviços e campanhas do Poder Legislativo em consonância com o art. 37, § 1º da Constituição Federal.
§ 2º
O “slogan” conterá os seguintes dizeres: CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE - MG; A FORÇA DAS LEIS EM SUAS MÃOS, sendo o título designativo impresso em caixa alta e o slogan em caixa baixa, itálico, todos na cor preta. , na forma do Anexo único.
§ 3º
A “logomarca”, como forma de identificar o “slogan”, é representada por ícones humanos – em círculo, como brasão do Município ao centro, na forma do anexo Único.
Art. 2º.
A aplicação impressa da “logomarca” e do “slogan” de que trata esta Resolução não exclui a utilização do Brasão do Município nas respectivas veiculações, ficando a critério do Presidente da Câmara a forma a ser utilizada, observada a melhor estética, em cada caso.
Art. 3º.
Caso seja necessário, fica a critério do Presidente da Câmara a edição de Portaria para estabelecer as dimensões, o padrão e a configuração visual da “logomarca” e “slogan” de que trata esta Resolução.
Art. 4º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Anexo Único
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART. 1º, § 2º e § 3º DA RESOLUÇÃO N.067, DE 29 DE JUNHO DE 2016.