RESOLUÇÃO nº 66, de 15 de outubro de 2015
Altera o(a)
RESOLUÇÃO nº 35, de 19 de maio de 2005
Vigência a partir de 13 de Dezembro de 2024.
Dada por RESOLUÇÃO nº 84, de 13 de dezembro de 2024
Dada por RESOLUÇÃO nº 84, de 13 de dezembro de 2024
Art. 1º.
A Resolução nº 35, de 19 de maio de 2005, passa a vigorar com as seguintes modificações:
III
–
extraordinárias as que se realizam em horário ou dias diversos dos fixados para as ordinárias, ressalvado o disposto no § 5º do artigo 20.” (NR).
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§ 5º
Eventualmente, a requerimento da maioria absoluta dos membros da Câmara Municipal, devidamente justificado, as reuniões ordinárias poderão ser realizadas em horário diverso do estabelecido neste artigo, e observada a comunicação aos vereadores com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas.” (NR).
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Art. 2º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.