RESOLUÇÃO nº 66, de 15 de outubro de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

RESOLUÇÃO

66

2015

15 de Outubro de 2015

ALTERA A RESOLUÇÃO Nº 35, DE 19 DE MAIO DE 2005, QUE "CONTÉM O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE, ESTADO DE MINAS GERAIS".

a A
Vigência a partir de 13 de Dezembro de 2024.
Dada por RESOLUÇÃO nº 84, de 13 de dezembro de 2024
Altera a Resolução nº 35, de 19 de maio de 2005, que “Contém o Regimento Interno da Câmara Municipal de Cabeceira Grande, Estado de Minas Gerais”.

    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE (MG), no uso da atribuição que lhe confere o artigo 68, inciso XXIX, alínea “a”, do Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte Resolução:

     

      Art. 1º. 
      A Resolução nº 35, de 19 de maio de 2005, passa a vigorar com as seguintes modificações:
        III  –  extraordinárias as que se realizam em horário ou dias diversos dos fixados para as ordinárias, ressalvado o disposto no § 5º do artigo 20.” (NR).

        …..............................................................................................................................................................................................................................................................

        § 5º   Eventualmente, a requerimento da maioria absoluta dos membros da Câmara Municipal, devidamente justificado, as reuniões ordinárias poderão ser realizadas em horário diverso do estabelecido neste artigo, e observada a comunicação aos vereadores com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas.” (NR).

        …..............................................................................................................................................................................................................................................................

        Art. 2º. 
        Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

           

           

          Cabeceira Grande (MG), 15 de outubro de 2015.

           

           

          Vereador Edílson Mariano

          Presidente

           

          Vereadora Julbertina Ornelas

          1ª Secretária

           

           

          "Este texto não substitui o original."