RESOLUÇÃO nº 65, de 15 de outubro de 2015
Art. 1º.
A confecção da folha de pagamento dos servidores da Câmara Municipal de Cabeceira Grande e dos subsídios dos vereadores, fixado na forma do artigo 24, inciso VI, da Lei Orgânica do Município, levará em conta o período de 30 (trinta) dias, apurados entre o dia 20 de um mês e o dia 20 do mês subsequente.
Art. 2º.
O pagamento da remuneração dos servidores e dos subsídios dos vereadores será feito pela Secretaria de Administração e Finanças, pelo serviço de contabilidade ou por órgão equivalente até o dia 25 de cada mês.
§ 1º
Na hipótese de o (s) servidor (es) responsável (eis) pela confecção da folha de pagamento e dos empenhos e demais documentos contábeis e financeiros referentes ao pagamento se encontrarem em gozo de férias regulamentares ou licença prevista no estatuto dos servidores públicos municipais, a atribuição fica automaticamente delegada ao seu superior hierárquico e, na falta deste, à autoridade imediatamente superior.
§ 2º
Com o propósito de garantir a continuidade do serviço público, e observado o disposto no § 1º deste artigo, a Mesa Diretora da Câmara capacitará servidores efetivos e/ou servidores investidos em cargo ou função de confiança, habilitando-os ao exercício das atividades descritas nesta Resolução.
Art. 3º.
A gratificação natalina e o décimo terceiro subsídio poderão ser pagos em duas parcelas, a primeira até o mês de junho e a segunda até o dia 20 de dezembro de cada ano, observado o disposto no artigo 71 e seguintes da Lei Complementar nº 1, de 22 de outubro de 1997.
Art. 4º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.