RESOLUÇÃO nº 64, de 01 de setembro de 2015
Art. 1º.
Fica criada na estrutura da Câmara Municipal, nos termos do artigo 37, V, da Constituição da República, a Função de Confiança de Gerente de Contabilidade, Tesouraria e Finanças, com valor fixado em R$ 1.950,00 (mil e novecentos e cinquenta reais), a ser exercida por servidor efetivo com formação de nível superior na área de Ciências Contábeis e devido registro no órgão de classe.
Art. 2º.
São atribuições do servidor no exercício da Função de Confiança de Gerente de Contabilidade, Tesouraria e Finanças:
I –
São atribuições do servidor no exercício da Função de Confiança de Gerente de Contabilidade, Tesouraria e Finanças:
II –
providenciar a organização e expedição de balancetes e balanços e outras demonstrações contábeis;
III –
zelar pela compatibilização da receita e despesa orçamentária;
IV –
emitir nota de empenho e provisões autorizadas pelo gestor, bem como processar a liquidação e pagamento;
V –
coordenar e conciliar os saldos bancários das contas-correntes da Câmara Municipal;
VI –
promover o controle dos repasses financeiros efetuados pelo Poder Executivo;
VII –
conciliar-se à execução orçamentária geral do Município;
VIII –
manter-se atualizado e reciclar-se em relação às inovações da área de atuação;
IX –
processar a despesa e manter o registro e os controles contábeis da administração financeira, orçamentária e patrimonial da Câmara;
X –
preparar o balanço geral, balancetes, relatórios e as prestações de contas de recursos transferidos pelo Município;
XI –
fiscalizar e fazer a tomada de contas dos órgãos de administração centralizada encarregados de movimentação de dinheiros e valores;
XII –
receber, pagar, guardar e movimentar os dinheiros e outros valores da Câmara;
XIII –
fornecer os balancetes, o balanço geral, as posições orçamentárias, financeiras e patrimoniais e os relatórios referentes aos resultados obtidos na aplicação de recursos públicos consignados à Câmara;
XIV –
orientar, controlar, coordenar, dirigir e superintender, no âmbito da Câmara, as atividades normativas e executivas de planejamento e administração orçamentário-financeira, contabilidade e movimentação financeira; e
XV –
fornecer os balancetes, o balanço geral, as posições orçamentárias, financeiras e patrimoniais e os relatórios referentes aos resultados obtidos na aplicação de recursos públicos consignados à Câmara.
Art. 3º.
O servidor investido na Função de Confiança de Gerente de Contabilidade, Tesouraria e Finanças será o responsável técnico pela contabilidade da Câmara Municipal de Cabeceira Grande-MG.
Art. 4º.
Nos termos do Parágrafo único do artigo 22 da Lei Complementar nº 1, de 1997, o servidor designado para o exercício da Função de Confiança de Gerente de Contabilidade, Tesouraria e Finanças cumprirá jornada de trabalho em regime de integral dedicação ao serviço, podendo ser convocado sempre que houver interesse da Administração.
Art. 5º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.