RESOLUÇÃO nº 60, de 16 de setembro de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

RESOLUÇÃO

60

2014

16 de Setembro de 2014

MODIFICA DISPOSITIVO DA RESOLUÇÃO Nº035, DE 19 DE MAIO DE2005

a A
Vigência a partir de 13 de Dezembro de 2024.
Dada por RESOLUÇÃO nº 84, de 13 de dezembro de 2024
Modifica dispositivo da Resolução n.º 35, de 19 de maio de 2005.

    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE (MG), no uso da atribuição que lhe confere o artigo 68, inciso XXIX, alínea “a”, da Resolução nº 35, de 19 de maio de 2005, faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte Resolução:

     

      Art. 1º. 
      A Resolução n. 35, de 19 de maio de 2005, passa a vigorar com as seguintes modificações:
        II  –  ordinárias, as que se realizam as segundas-feiras, com a duração de 4h30min (quatro horas e trinta minutos), iniciando-se às 18 horas;” (NR)

        …........................................................................................................................................................................................................................................................

        I  –  PRIMEIRA PARTE - Das 18 horas às 20h00min:
        a)   1ª fase Expediente: nos 30 (trinta) minutos iniciais:
        1   Leitura de texto bíblico;
        2   Leitura e aprovação da ata;
        3   leitura da correspondência.
        b)   2ª fase Grande Expediente: das 18h30min às 20h00min:
        1   apresentação de proposições;
        2   pronunciamentos de vereadores inscritos;
        3   participação popular;
        II  –  SEGUNDA PARTE - Ordem do Dia: das 20h00min em diante:
        a)   1ª fase: das 20h00min às 20h30min:
        1   comunicações da Presidência;
        2   pareceres;
        3   requerimentos;
        b)   2ª fase: das 20h30min em diante:
        1   propostas de emenda à Lei Orgânica;
        2   veto a proposição de lei e matéria assemelhada;
        3   projetos;
        III  –  TERCEIRA PARTE - Debates e Encerramento: das 21h45min às 22h30.
        a)   1ª Fase: das 21h45min às 22h25min:
        1   comunicações;
        2   pronunciamentos de oradores.
        b)   2ª Fase: das 22h25min às 22h30 horas:
        1   anúncio da ordem do dia da reunião seguinte;
        2   chamada final.” (NR).
        Art. 2º. 
        Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

           

           

          Cabeceira Grande, 30 de junho de 2014.

           


          VEREADOR EDÍLSON MARIANO


          VEREADORA JULBERTINA ORNELAS


          VEREADOR DARLEI SILVA


          VEREADORA DAISY FERREIRA NETTO


          VEREADOR VALÉRIO CIPÓ


          VEREADOR IRMÃO VALDETE


          VEREADOR ANDRÉ BATISTA


          VEREADORA MARIA VALDIZA


          VEREADOR ELIEZER CRUZ

           

           

          "Este texto não substitui o original."

           

           

          JUSTIFICATIVA


          Presentemente, as reuniões ordinárias da Câmara ocorrem semanalmente, nas segundas-feiras, a partir das 15 horas, tendo a duração de quatro horas e trinta minutos, mudança que foi efetuada esse ano.

          No entanto, embora tenhamos aderido a esse horário, percebemos que ele é inadequado, uma vez que dificulta a participação do público e dos próprios vereadores, já que as reuniões ocorrem na metade do expediente da tarde.

          Em razão disso, estamos propondo exclusivamente a modificação do horário das reuniões, sem alterar o seu funcionamento ou as respectivas fases e procedimentos, sugerindo que sejam iniciadas às 18 horas, como anteriormente.

           


          Cabeceira Grande, 30 de junho de 2014.