LEI ORDINÁRIA nº 589, de 24 de abril de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

589

2018

24 de Abril de 2018

Institui a honraria “Policial Destaque do Ano” e dá outras providências.

a A
Vigência a partir de 4 de Julho de 2018.
Dada por LEI ORDINÁRIA nº 598, de 04 de julho de 2018

Institui a honraria “Policial Destaque do Ano” e dá outras providências.

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso III, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica instituída a honraria denominada "Policial Militar Destaque do Ano” a ser outorgada anualmente pela Câmara Municipal a um membro da Polícia que atua no Município e que se destacou em seus afazeres durante o ano.
        Art. 1º. 
        Fica instituída a honraria denominada “Policial Militar Destaque do Ano” a ser outorgada anualmente pela Câmara Municipal a 2 (dois) membros da Polícia, sendo um que atue na sede do Município e outro que atue na sede do Distrito de Palmital de Minas e que tenham se destacado em seus afazeres durante o ano.
        Alteração feita pelo Art. 1º. - LEI ORDINÁRIA nº 598, de 04 de julho de 2018.
          Art. 2º. 
          Anualmente, até o dia 31 de março, a chefia da Polícia Militar no município encaminhará a indicação do nome escolhido juntamente com sua qualificação para a Câmara Municipal.
            Parágrafo único  
            Fica a critério dos membros da Polícia e Militar a forma de escolha do homenageado.
              Art. 3º. 
              A sessão solene deverá ser realizada preferencialmente no feriado de 21 de abril, tendo em vista que Tiradentes é o patrono da Polícia Brasileira.
                Art. 4º. 
                As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
                  Art. 5º. 
                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

                     

                    Cabeceira Grande, 24 de abril de 2018; 22º da Instalação do Município.

                    ODILON DE OLIVEIRA E SILVA

                    Prefeito

                     

                    DAILTON GERALDO RODRIGUES GONÇALVES

                    Consultor Jurídico, Legislativo, de Governo e Assuntos Administrativos e Institucionais

                     

                    "Este texto não substitui o original."