LEI ORDINÁRIA nº 583, de 26 de março de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

583

2018

26 de Março de 2018

INSTITUI A ISENÇÃO DE DESCONTO NO PAGAMENTO DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA IPTU NO MUNICIPIO DE CABECEIRA GRANDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A

Concede isenção do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU.

    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o § 8º do artigo 54 da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica concedido isenção de pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU aos seguintes contribuintes:
        I – 
        maiores de 60 (sessenta) anos de idade;
          II – 
          portadores do Vírus da Imunodeficiência Humana - HIV;
            II – 

            acometidas de câncer; e

              III – 

              portadores de necessidades especiais

                Parágrafo único  
                Para concessão da isenção de que trata este artigo o contribuinte deverá satisfazer, cumulativamente, os seguintes requisitos:
                  I – 
                  ter renda mensal ou exercer atividade econômica com faturamento mensal igual ou inferior a um salário mínimo;
                    II – 
                    possuir apenas um imóvel no município cuja área edificada não seja superior a 120 m2 (cento e vinte metros quadrados); e
                      II – 

                      estar adimplente com o IPTU do seu imóvel até a data do ingresso com o pedido de isenção

                        Art. 2º. 
                        A fim de obter a isenção de que trata o artigo 1º desta Lei, o contribuinte deve reunir os documentos comprobatórios e ingressar com o pedido por escrito de isenção no protocolo da Prefeitura, direcionado ao Secretário de Municipal da Fazenda.
                          Art. 3º. 
                          Esta lei entre em vigor na data de sua publicação.

                             

                            Cabeceira Grande, 26 de março de 2018; 22º da instalação do Município.

                            VEREADOR JOAQUIM DE SALVIANO

                            Presidente

                             

                            "Este texto não substitui o original."