LEI ORDINÁRIA nº 347, de 19 de abril de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

347

2011

19 de Abril de 2011

DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE (MG) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE (MG) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE (MG)

    Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Ficam reajustados em 7,64% (sete inteiros e sessenta e quatro décimos por cento), a partir de 1º de março de 2011, a remuneração dos servidores da Câmara Municipal de Cabeceira Grande, na conformidade do que estabelece o inciso X do art. 37 da Constituição da República.
        Art. 2º. 
        Após aplicação do índice de reajuste, os vencimentos básicos dos servidores que permanecerem inferiores ao piso nacional do salário serão complementados até o valor daquele piso, para assegurar o disposto no inciso IV do art. 7º da Constituição da República.
          Art. 3º. 
          As tabelas de vencimento contidas no Anexo II da Resolução 002, de 06/02/1997, com redação dada pelas Resoluções nºs 010, de 15/12/1998, e 014, de 14/03/2000, e no Anexo I da Resolução nº 44, de 1º/12/2009, passam a vigor na forma desta lei.
            Art. 4º. 
            O reajuste previsto nesta lei alcança os valores das funções gratificadas previstas no Anexo III da Resolução nº 44, de 2009.
              Art. 5º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2011.

                 

                Cabeceira Grande, 19 de abril de 2011.

                 

                Antônio Nazaré Santana Melo

                Prefeito Municipal

                 

                "Este texto não substitui o original"

                  Anexo I
                  da Resolução Nº 44, De 1º/12/2009

                    VENCIMENTO DOS CARGOS EM COMISSÃO

                    CARGO

                    SÍMBOLO

                    VENCIMENTO

                    Secretário Executivo

                    DAS-01

                    2.368,08

                    Secretário de Administração e Finanças

                    DAS-01

                    2.368,08

                    Controlador Geral

                    DAS-02

                    1.291,68

                    Assessor Parlamentar

                    DAS-02

                    1.291,68

                      Anexo II
                      da Resolução 002, de 06.02.1997, com redação dada pelas Resoluções Nºs 010, de 15.12.1998 e 014, de 14/03/2000.

                        CLASSES E PADRÕES DE VENCIMENTO DA CARREIRA DE PESSOAL

                        DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE – MG

                        CARGO

                           CLASSE

                          PADRÃO

                        VENCIMENTO R$

                         

                        Auxiliar de Serviços Gerais

                        Vigilante

                         

                        I

                        1

                        332,39

                        2

                        345,90

                        3

                        356,92

                         

                        II

                        4

                        370,59

                        5

                        425,09

                        6

                        452,00

                         

                        III

                        7

                        485,66

                        8

                        500,25

                        9

                        555,91

                         

                         

                         

                         

                        Auxiliar Administrativo

                         

                        I

                        1

                        592,40

                        2

                        634,53

                        3

                        679,42

                         

                        II

                        4

                        724,35

                        5

                        777,71

                        6

                        831,02

                         

                        III

                        7

                        890,02

                        8

                        951,77

                        9

                        1.019,17

                         

                        Técnico de Administração

                        Técnico de Contabilidade

                         

                        I

                        1

                        1.089,35

                        2

                        1.165,15

                        3

                        1.246,58

                         

                        II

                        4

                        1.333,58

                        5

                        1.426,27

                        6

                        1.527,31

                         

                        III

                        7

                        1.634,55

                        8

                        1.749,14

                        9

                        1.873,21

                         
                          Anexo III
                          DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS ORDENADAS POR SÍMBOLOS E VALORES

                            ÓRGÃO

                            FUNÇÃO

                            (Símbolo)

                            VALOR (R$)

                             

                            Secretaria Executiva

                             

                             

                            FAI.1

                            FAI.2

                             

                            01

                            01

                             

                            645,84

                            376,74

                             

                             

                            Secretaria de Administração e Finanças

                             

                            FAI.1

                            FAI.2

                             

                            01

                            01

                             

                            645,84

                            376,74