LEI ORDINÁRIA nº 567, de 20 de novembro de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

567

2017

20 de Novembro de 2017

CONCEDE A ORDEM MUNICIPAL DO BRASÃO AO SENHOR DÍDER DA COSTA VALE E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIA.

a A

Concede a Ordem Municipal do Brasão ao senhor DÍDER DA COSTA VALE e dá outra providência

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado e Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso III, da Lei Orgânica do Município faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica concedida ao senhor DÍDER DA COSTA VALE a Ordem Municipal do Brasão, pelos relevantes e altruísticos serviços prestados à comunidade cabeceirense.
        Art. 2º. 
        A entrega da distinção honorífica de que trata esta Lei far-se-á em sessão solene da Câmara Municipal, no dia 1º de outubro, comemorativo do Dia do Vereador, ou no dia 22 de outubro, comemorativo do aniversário de emancipação político-administrativa do Município.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

             

            Cabeceira Grande, 20 de novembro de 2017; 21º da Instalação do Município.

            ODILON DE OLIVEIRA E SILVA

            Prefeito

             

            DAILTON GERALDO RODRIGUES GONÇALVES

            Consultor Jurídico, Legislativo, de Governo e Assuntos Administrativos e Institucionais

             

            "Este texto não substitui o original."