LEI ORDINÁRIA nº 563, de 04 de outubro de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

563

2017

4 de Outubro de 2017

AMPLIA O PERÍMETRO URBANO DA SEDE DO MUNICÍPIO, A CIDADE DE CABECEIRA GRANDE.

a A

Amplia o perímetro urbano da sede do Município, a cidade de Cabeceira Grande.

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso III da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulgaa seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica ampliado o perímetro urbano da sede do Município, a cidade de Cabeceira Grande, com a demarcação abrangida no memorial descritivo constante do Anexo I desta Lei.
        Art. 2º. 
        São partes integrantes desta Lei os Anexos I – Memorial Descritivo e II – Planta do Perímetro.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

             

             

            Cabeceira Grande, 4 de outubro de 2017; 21º da Instalação do Município.

             

             

            ODILON DE OLIVEIRA E SILVA

            Prefeito

             

            DAILTON GERALDO RODRIGUES GONÇALVES

            Consultor Jurídico, Legislativo, de Governo e Assuntos Administrativos e Institucionais.

             

            "Este texto não substitui o original"

              Anexo Único

              A QUE SE REFERE A LEI N.º 563, DE 4 DE OUTUBRO DE 2017.

                M E M O R I A L   D E S C R I T I V O 

                 

                                Memorial descritivo de uma GLEBA de terras, parte da FAZENDA BOLÍVIA,  Município de CABECEIRA  GRANDE/MG, para  fins de  ACRÉSCIMO  doPERÍMETRO URBANO DA CIDADE DE CABECEIRA GRANDE.

                 

                Propriedade:     FAZ:  BOLÍVIA                                            

                Lugar:    CABECEIRA GRANDE                                          

                Proprietários:  ANGELO DA VILA e ZERILDO FRANCISCO RIBEIRO.      

                ÁREA TOTAL – 12,1854 HÁ.

                PERÍMETRO -   1.398,09 metros lineares

                Município:   CABECEIRA GRANDE (MG).                                                    

                 

                 

                DIMENSÕES E CONFRONTAÇÕES DO PERÍMETRO (ÁREA A DESMEMBRAR)

                 

                           Tomamos o marco – 00 o ponto de partida desta área, marco este o qual se encontra estabelecido, em um dos vértices do LOTE – 06 da QUADRA – 30, com a margem da             AV. CENTRAL.

                          Deste referido marco, segue divisa em seis seguimentos de retas medindo sucessivamente 120,70 m com o fundo dos LOTES –  de 01 ao 06, da QUADRA –30, mais 11,00 m com a largura da RUA – MINAS GERAIS, mais 122,00 metros com o fundo dos LOTES – de 01ao 06da QUADRA – 34, mais 11,00 m com a largura da  RUA – GOIAS, mais 95,00 m com o fundo dos LOTES – de 01 ao 06 da QUADRA – 41, mais 7,00 m com a largura da RUA – SADITA RIBEIRO, totalizando uma distância de 366,70 m,  com o  azimute de 75º12’11” ao marco – 01.

                          Do marco – 01, defletindo para a direita, segue divisa em cerca no PROLONGAMENTO da RUA – SADITA RIBEIRO, na confrontação do Sr. HÉRCULES BONIFÁCIO FERREIRA com o azimute de 165º12’11” a uma distância de 329,10 metros ao marco – 02 que também se encontra estabelecido em outro vértice da ÁREA.

                          Deste, defletindo novamente para a direita, segue na confrontação do Sr. RAIMUNDOMARIANO COSTA, com o azimute de 254º12’11” a uma distância de 366,79 metros ao  marco – 03 o qual se encontra estabelecido a margem direita da AVENIDA CENTRAL.  

                           Do marco – 03, segue margeando a AVENIDA CENTRAL, com o azimute de 345º12’11 a uma distância de 335,50 metros ao marco – 00,marco este por onde tivemos o início desta descrição, ficando assim fechada esta poligonal com o desenvolvimento perimétrico de 1.398,09 metros lineares.