LEI ORDINÁRIA nº 556, de 12 de setembro de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

556

2017

12 de Setembro de 2017

INSTITUI O DIA DO DOADOR VOLUNTÁRIO DE SANGUE E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIA.

a A
Institui o Dia do Doador Voluntário de Sangue e dá outra providência.
    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o § 8º do artigo 54 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica instituído no município de Cabeceira Grande o dia do Doador voluntário de Sangue, a ser comemorado no dia 25 de novembro, dedicado à realização de campanhas e ações educativas para a importância de ser um doador de sangue.
        Art. 2º. 
        Fica o Poder Executivo autorizado neste dia, além de homenagear as pessoas que doam sangue, a organizar congresso e ou palestras para informar e conscientizar a população sobre a importância de ser um doador de sangue.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

             

            Cabeceira Grande, 12 de Setembro de 2017; 21º da instalação do Município.

            VEREADOR FÁBIO COELHO 

            Presidente

             

            "Este texto não substitui o original."