LEI ORDINÁRIA nº 555, de 12 de setembro de 2017
Art. 1º.
Fica instituído no município de Cabeceira Grande o mês denominado JANEIRO BRANCO, dedicado à realização de campanhas e ações educativas para a difusão e prevenção da saúde mental.
§ 1º
O símbolo da campanha e ações previstas no caput deste artigo será um laço branco, facultando aos órgãos públicos e particulares participem da divulgação com a utilização de iluminação e decorações em suas sedes, logradouros públicos e monumentos na cor branca.
§ 2º
No decorrer do mês serão desenvolvidas ações educativas como palestras, seminários e cursos em parceria com associações sem fins lucrativos, escolas, faculdades para a realização destes atos.
§ 3º
O encerramento dar-se-á no último dia do mês de janeiro.
Art. 2º.
São objetivos principais da Campanha Janeiro Branco:
I –
esclarecer à sociedade civil sobre a importância da saúde mental e emocional como um estado de equilíbrio sem o qual não é possível viver satisfatoriamente em sociedade; e
II –
ampliar e facilitar o acesso à realização de exames preventivos, apoio psicológico, equipes multiprofissionais para a realização de atendimentos, cursos, palestras junto à comunidade.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.