LEI ORDINÁRIA nº 555, de 12 de setembro de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

555

2017

12 de Setembro de 2017

INSTITUI O MÊS DENOMINADO JANEIRO BRANCO, DEDICADO À REALIZAÇÃO DE AÇÕES EDUCATIVAS PARA A DIFUSÃO DA SAÚDE MENTAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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Institui o mês denominado JANEIRO BRANCO, dedicado à realização de ações educativas para a difusão da saúde mental e dá outras providências.

    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o § 8º do artigo 54 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica instituído no município de Cabeceira Grande o mês denominado JANEIRO BRANCO, dedicado à realização de campanhas e ações educativas para a difusão e prevenção da saúde mental.
        § 1º 
        O símbolo da campanha e ações previstas no caput deste artigo será um laço branco, facultando aos órgãos públicos e particulares participem da divulgação com a utilização de iluminação e decorações em suas sedes, logradouros públicos e monumentos na cor branca.
          § 2º 
          No decorrer do mês serão desenvolvidas ações educativas como palestras, seminários e cursos em parceria com associações sem fins lucrativos, escolas, faculdades para a realização destes atos.
            § 3º 
            O encerramento dar-se-á no último dia do mês de janeiro.
              Art. 2º. 
              São objetivos principais da Campanha Janeiro Branco:
                I – 
                esclarecer à sociedade civil sobre a importância da saúde mental e emocional como um estado de equilíbrio sem o qual não é possível viver satisfatoriamente em sociedade; e
                  II – 
                  ampliar e facilitar o acesso à realização de exames preventivos, apoio psicológico, equipes multiprofissionais para a realização de atendimentos, cursos, palestras junto à comunidade.
                    Art. 3º. 
                    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                       

                      Cabeceira Grande, 12 de Setembro de 2017; 21º da instalação do Município.

                      VEREADOR FÁBIO COELHO 

                      Presidente

                       

                      "Este texto não substitui o original."