LEI ORDINÁRIA nº 553, de 12 de setembro de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

553

2017

12 de Setembro de 2017

INSTITUI O DIA 18 DE MAIO COMO O DIA DE COMBATE AO ABUSO E À EXPLORAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES.

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Institui o dia 18 de maio como o Dia de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes.

    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o § 8º do artigo 54 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      É instituído o dia 18 de maio como o Dia de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes.
        Art. 2º. 
        Fica o Poder Executivo autorizado neste dia, além de homenagear as instituições e pessoas que colaboram para com o combate de exploração sexual de crianças, a organizar encontros e/ou palestras para informar e conscientizar a população sobre a importância do combate e exploração sexual de crianças.
          Art. 3º. 
          O dia 18 de maio passa a integrar o Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Cabeceira Grande.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

               

              Cabeceira Grande, 12 de Setembro de 2017; 21º da instalação do Município.

              VEREADOR FÁBIO COELHO 

              Presidente

               

              "Este texto não substitui o original."