LEI ORDINÁRIA nº 553, de 12 de setembro de 2017
Art. 1º.
É instituído o dia 18 de maio como o Dia de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes.
Art. 2º.
Fica o Poder Executivo autorizado neste dia, além de homenagear as instituições e pessoas que colaboram para com o combate de exploração sexual de crianças, a organizar encontros e/ou palestras para informar e conscientizar a população sobre a importância do combate e exploração sexual de crianças.
Art. 3º.
O dia 18 de maio passa a integrar o Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Cabeceira Grande.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.