LEI ORDINÁRIA nº 543, de 31 de maio de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

543

2017

31 de Maio de 2017

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE CABECEIRA GRANDE-MG.

a A

Declara de utilidade pública o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Cabeceira Grande (MG).

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Es¬tado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 73, inciso III, da Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica declarado de utilidade pública o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Cabeceira Grande – Sindcab.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

           

          Cabeceira Grande, 31 de maio de 2017; 21º da Instalação do Município.

          ODILON DE OLIVEIRA E SILVA

          Prefeito

           

          DAILTON GERALDO RODRIGUES GONÇALVES

          Consultor Jurídico, Legislativo, de Governo e Assuntos Administrativos e Institucionais.

           

          "Este texto não substitui o original."