LEI ORDINÁRIA nº 341, de 20 de dezembro de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

341

2010

20 de Dezembro de 2010

AUTORIZA A CONCESSÃO DE CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA PARA O SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE CABECEIRA GRANDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

a A
AUTORIZA A CONCESSÃO DE CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA PARA O SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE CABECEIRA GRANDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      O Chefe do Poder Executivo Municipal fica autorizado a conceder contribuição financeira até o valor de R$16.600,00 (dezesseis mil e seiscentos reais), com recursos do orçamento do exercício de 2010 e na programação estabelecida no exercício subseqüente, para pagamento das seguintes despesas: Dívidas oriundas da contribuição previdenciária patronal do INSS e da contribuição previdenciária dos segurados, dívidas com FGTS, dívidas com a PGFN – Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, dívidas com a RFB - Receita Federal do Brasil proveniente de multas da DCTF - Declaração de débitos e créditos tributários federais, dívidas com honorários e serviços contábeis e dívidas de contribuição sindical do SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE CABECEIRA GRANDE, conforme detalhamento nos planos de trabalho e planilhas em anexo.
        § 1º 
        A contribuição financeira destinar-se-á a cobrir gastos das despesas apresentadas no objeto do Convênio n.º 03/2010 e do Convênio n.º 04/2010.
          § 2º 
          A concessão da contribuição será precedida da celebração de Plano de trabalho e convênio estabelecendo as condições do repasse, cronogramas de execução, de desembolso e prestação de contas nos termos do disposto no Decreto Municipal n.º 1.213, de 16.04.2009 e na Lei municipal n.º 292, de 30.03.2009.
            Art. 2º. 
            A despesa autorizada pelo Art. 1º correrá por conta do orçamento vigente na programação estabelecida na dotação orçamentária n.º 02.08.02.20.606.0034.2055.3.3.50.41.00 (Ficha 381) e na programação estabelecida no exercício subseqüente.
              Art. 3º. 
              É fixado em 60 (sessenta) dias a contar da liberação dos recursos, o prazo para que a entidade apresente a prestação de contas da aplicação dos recursos financeiros autorizados nesta lei.
                Art. 4º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                   

                  Cabeceira Grande-MG, 20 de dezembro de 2010.

                   

                  Antônio Nazaré Santana Melo

                  Prefeito Municipal

                   

                  "Este texto não substitui o original"