LEI ORDINÁRIA nº 534, de 31 de maio de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

534

2017

31 de Maio de 2017

ALTERA A LEI Nº500, DE 21 DE JUNHO DE 2016, QUE "INSTITUI O PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS DA PREFEITURA DE CABECEIRA GRANDE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS."

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Altera a Lei n.º 500, de 21 de junho de 2016, que “institui o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos servidores públicos efetivos da Prefeitura de Cabeceira Grande e dá outras providências.”

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso III da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      A Lei n.º 500, de 21 de junho de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:
        Parágrafo único   O servidor ocupante do cargo de provimento efetivo, quando ocupar cargo em comissão, poderá optar pelo vencimento deste ou pelo de seu cargo efetivo acrescida de gratificação de função correspondente a até 30% (trinta por cento) incidente sobre o seu vencimento básico ou, ainda, por gratificação correspondente à diferença entre o vencimento do cargo efetivo e o do cargo comissionado, sendo que, nessas hipóteses, o servidor conservará percebendo suas vantagens pecuniárias, como o adicional por tempo de serviço.” (NR)

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        Art. 55-A.   "Os ocupantes dos cargos de provimento efetivo de Auxiliar em Desenvolvimento Social – Auxiliar de Cuidador e Assistente em Desenvolvimento Social –Cuidador Social, vinculados a programa de acolhimento institucional, no caso de ausência temporária de acolhidos, deverão ser aproveitados em outros serviços, atribuições e funções da Rede de Assistência Social, na forma decidida pelo respectivo titular da Secretaria Municipal do Desenvolvimento Social e Cidadania; havendo extinção do programa de acolhimento institucional, observar-se-ão as regras de extinção ou declaração de desnecessidade de cargo público.” (AC)
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

          Cabeceira Grande, 19 de abril de 2017; 21º da Instalação do Município.

           

           

           

          ODILON DE OLIVEIRA E SILVA

          Prefeito 

           

           

           

          DAILTON GERALDO RODRIGUES GONÇALVES

          Consultor Jurídico, Legislativo, de Governo e Assuntos Administrativos e Institucionais

           

           

          "Esse texto não substitui o original"