LEI ORDINÁRIA nº 532, de 10 de março de 2017
Art. 1º.
Ficam incluídos no Calendário Oficial de Eventos Turísticos, Tradicionais, Culturais e Populares do Município de Cabeceira Grande – Cafest – a Cavalgada, realizada no mês de janeiro, a Folia do Divino Espírito Santo, realizada no mês de Julho, e a Festa do Carro de Boi, realizada no mês de agosto.
Art. 2º.
O Anexo Único da Lei Municipal n.º 400, de 27 de junho de 2013, passa a vigorar na forma da redação dada pelo Anexo Único desta Lei.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Anexo Único
“ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ARTIGO 2º DA LEI Nº 400, DE 27 DE JUNHO DE 2013”
“ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ARTIGO 2º DA LEI Nº 400, DE 27 DE JUNHO DE 2013”