LEI ORDINÁRIA nº 531, de 10 de março de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

531

2017

10 de Março de 2017

DECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE A CAVALGADA, A FOLIA DO DIVINO ESPÍRITO SANTO E A FESTA DO CARRO DE BOI E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIA

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Declara patrimônio cultural do Município de Cabeceira Grande a Cavalgada, a Folia do Divino Espírito Santo e a Festa do Carro de Boi e dá outra providência.

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso III da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Ficam declarados como Patrimônio Cultural do Município de Cabeceira Grande a Cavalgada, realizada no mês de janeiro, a Folia do Divino Espírito Santo, realizada no mês de julho, e a Festa do Carro de Boi, realizada no mês de agosto.
        Art. 2º. 
        Para preservar este patrimônio e a cultura representada, fica o Município autorizado a estabelecer os incentivos e as ações necessárias para que se mantenham e se fortaleçam essas tradições, inclusive mediante inventário e registro, na forma dos artigos 7º e 9º da Lei n.º 242, de 20 de abril de 2007.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

             

            Cabeceira Grande, 10 de março de 2017; 21º da Instalação do Município.

            ODILON DE OLIVEIRA E SILVA

            Prefeito

               

            DAILTON GERALDO RODRIGUES GONÇALVES

            Consultor Jurídico, Legislativo, de Governo e Assuntos Administrativos e Institucionais.

             

            "Este texto não substitui o original."