LEI ORDINÁRIA nº 524, de 16 de dezembro de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

524

2016

16 de Dezembro de 2016

CONCEDE DIPLOMA DE MÉRITO POLICIAL AO SENHOR EDILSON FERNANDES COSTA E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIA.

a A

Concede Diploma de Mérito Policial ao senhor Edilson Fernandes Costa e dá outra providência.

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 73, inciso III, da Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica concedido ao senhor EDILSON FERNANDES COSTA o Diploma de Mérito Policial, nos termos do artigo 6º, inciso XII, da Lei nº 428, de 25 de abril de 2014, por ter colaborado no combate a criminalidade e, em consequência. na redução dos índices de violência no Município.
        Art. 2º. 
        A entrega da distinção honorífica de que trata esta Lei far-se-á em sessão solene da Câmara Municipal, a ser realizada no dia comemorativo do aniversário do 28º Batalhão de Polícia Militar com sede em Unaí – Estado de Minas Gerais.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

             

            Cabeceira Grande, 16 de dezembro de 20196; 20º da Instalação do Município.

            ODILON DE OLIVEIRA E SILVA

            Prefeito

             

            DAILTON GERALDO RODRIGUES GONÇALVES

            Consultor Jurídico, Legislativo, de Governo e Assuntos Administrativos e Institucionais.

             

            "Este texto não substitui o original."