LEI ORDINÁRIA nº 339, de 24 de novembro de 2010
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Estado de Minas Gerais uma área de terreno público com até 6.150,00m2, situada no Loteamento Público de Palmital de Minas, a ser constituída como AUI – Área de uso Institucional nº 12, após o remembramento dos lotes 01, 02 e 23 a 29 da quadra 32.
Parágrafo único
Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Estado de Minas Gerais uma área de terreno público com até 6.150,00m2, situada no Loteamento Público de Palmital de Minas, a ser constituída como AUI – Área de uso Institucional nº 12, após o remembramento dos lotes 01, 02 e 23 a 29 da quadra 32.
Art. 2º.
O terreno objeto da presente doação se destina a construção da Escola Estadual “Juvenal Diogo Pires”, de 2º Grau.
Art. 3º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.