LEI ORDINÁRIA nº 520, de 16 de dezembro de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

520

2016

16 de Dezembro de 2016

CONCEDE DIPLOMA DE MÉRITO LEGISLATIVO AO SENHOR PEDRO OLINTO DA COSTA E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIA.

a A

Concede Diploma de Mérito Legislativo ao senhor Pedro Olinto da Costa e dá outra providência.

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 73, inciso III, da Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica concedido ao Senhor PEDRO OLINTO DA COSTA o Diploma de Mérito Legislativo, nos termos do artigo 5º, inciso I, da Lei nº 428, de 25 de abril de 2014, por ter contribuído para o desenvolvimento da atividade legislativo municipal e para o fortalecimento do Poder Legislativo.
        Art. 2º. 
        A entrega da distinção honorífica de que trata esta Lei far-se-á em sessão solene da Câmara Municipal, no dia 1º de outubro, comemorativo do Dia do Vereador, ou no dia 22 de outubro, comemorativo do aniversário de emancipação político-administrativa do Município.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

             

            Cabeceira Grande, 16 de dezembro de 20196; 20º da Instalação do Município.

            ODILON DE OLIVEIRA E SILVA

            Prefeito

             

            DAILTON GERALDO RODRIGUES GONÇALVES

            Consultor Jurídico, Legislativo, de Governo e Assuntos Administrativos e Institucionais.

             

            "Este texto não substitui o original."