LEI ORDINÁRIA nº 518, de 16 de dezembro de 2016
Art. 1º.
Fica concedido à senhora MARIA ALICE COIMBRA o Diploma de Mérito Legislativo, nos termos do artigo 5º, inciso I, da Lei nº 428, de 25 de abril de 2014, por ter contribuído para o desenvolvimento da atividade legislativo municipal e para o fortalecimento do Poder Legislativo.
Art. 2º.
A entrega da distinção honorífica de que trata esta Lei far-se-á em sessão solene da Câmara Municipal, no dia 1º de outubro, comemorativo do Dia do Vereador, ou no dia 22 de outubro, comemorativo do aniversário de emancipação político-administrativa do Município.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.