LEI ORDINÁRIA nº 517, de 16 de dezembro de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

517

2016

16 de Dezembro de 2016

CONCEDE O TÍTULO DE CIDADANIA HONORÁRIA CABECEIRENSE AO SENHOR PAULO SIMEI RIBEIRO E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIA.

a A

Concede o Título de Cidadania Honorária Cabeceirense ao senhor Paulo Simei Ribeiro e dá outra providência.

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 73, inciso III, da Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica concedido ao senhor PAULO SIMEI RIBEIRO o Título de Cidadania Honorária Cabeceirense, nos termos do artigo 2º da Lei nº 428, de 25 de abril de 2014, pelos relevantes e altruísticos serviços prestados ao Município.
        Art. 2º. 
        A entrega da distinção honorífica de que trata esta Lei far-se-á em sessão solene da Câmara Municipal, no dia 1º de outubro, comemorativo do Dia do Vereador, ou no dia 22 de outubro, comemorativo do aniversário de emancipação político-administrativa do Município.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

             

            Cabeceira Grande, 16 de dezembro de 20196; 20º da Instalação do Município.

            ODILON DE OLIVEIRA E SILVA

            Prefeito

             

            DAILTON GERALDO RODRIGUES GONÇALVES

            Consultor Jurídico, Legislativo, de Governo e Assuntos Administrativos e Institucionais.

             

            "Este texto não substitui o original."