LEI ORDINÁRIA nº 517, de 16 de dezembro de 2016
Art. 1º.
Fica concedido ao senhor PAULO SIMEI RIBEIRO o Título de Cidadania Honorária Cabeceirense, nos termos do artigo 2º da Lei nº 428, de 25 de abril de 2014, pelos relevantes e altruísticos serviços prestados ao Município.
Art. 2º.
A entrega da distinção honorífica de que trata esta Lei far-se-á em sessão solene da Câmara Municipal, no dia 1º de outubro, comemorativo do Dia do Vereador, ou no dia 22 de outubro, comemorativo do aniversário de emancipação político-administrativa do Município.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.