LEI ORDINÁRIA nº 512, de 15 de dezembro de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

512

2016

15 de Dezembro de 2016

REVOGA A LEI N.º 232, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2006, QUE “CRIA VANTAGEM PECUNIÁRIA, REGULA SUA CONCESSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

a A

Revoga a Lei n.º 232, de 19 de dezembro de 2006, que “cria vantagem pecuniária, regula sua concessão e dá outras providências.”

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE,Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso III da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulgaa seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica revogada a Lei n.º 232, de 19 de dezembro de 2006.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

           

          Cabeceira Grande, 15 de dezembro de 2016; 20º da Instalação do Município.

          ODILON DE OLIVEIRA E SILVA

          Prefeito

           

          DAILTON GERALDO RODRIGUES GONÇALVES

          Consultor Jurídico, Legislativo, de Governo e Assuntos Administrativos e Institucionais.

           

          "Este texto não substitui o original."