LEI ORDINÁRIA nº 337, de 24 de novembro de 2010
Art. 1º.
É declarada como de expansão urbana uma gleba de terreno rural limítrofe a divisa leste do atual perímetro urbano da sede do Município, cujo polígono fica circunscrito sob a seguinte linha perimétrica, limites e confrontações: “Inicia-se no marco “OO” que está cravado no canto da cerca de arame que faz divisa do patrimônio municipal com terras do Sr. Raimundo Mariano; pela cerca do patrimônio, segue divisa com o azimute de 347º56’35” a uma distância de 961,10 metros ao marco de nº 01 cravado no eixo de estrada vicinal. Do marco 01, à direita, segue com o azimute de 38º10’15” a uma distância de 336,00 metros ao marco de nº 02; ainda na confrontação com Raimundo Mariano, segue divisa com o azimute de 176º56’25” a uma distância de 1.250,00 metros ao marco nº 03. Deste, à direita na mesma confrontação anterior, segue divisa com azimute 275º55’00” a uma distância de 276,00 metros até o marco “OO” inicial, somando este desenvolvimento perimétrico 2.824,10 metros lineares, totalizando o polígono 29,1629ha (vinte e nove hectares, dezesseis ares e vinte e nove centiares) de campos naturais e cerrados.”
Art. 2º.
É declarada como de expansão urbana a gleba de terreno rural limítrofe à divisa sul do atual perímetro urbano da sede do Município, cujo polígono está circunscrito sob a seguinte linha perimétrica, limites e confrontações: “Partindo do marco inicial do perímetro urbano, cravado no canto da cerca que limita gleba particular com o patrimônio público e a estrada vicinal que demanda a região de São José, daí, acompanhando a lateral esquerda da dita estrada a uma distância de 340 metros; fletindo à esquerda, em reta até a distância de 560 metros após cruzar a rodovia municipal; fletindo novamente à esquerda, pela cerca de arame do patrimônio, segue a divisa com a Fazenda Bolívia, numa distância de 340 metros até a altura do trevo de entrada para a Rua Geraldo Telheiro; pela cerca que delimita o patrimônio rua abaixo, numa distância de 560 metros até o marco inicial, somando este desenvolvimento perimétrico 1.800 metros lineares, totalizando o polígono 19,04ha (dezenove hectares e quatro ares)”.
Art. 3º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.