LEI ORDINÁRIA nº 508, de 22 de novembro de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

508

2016

22 de Novembro de 2016

AMPLIA O PERÍMETRO URBANO DO DISTRITO DE PALMITAL DE MINAS.

a A

Amplia o perímetro urbano da Vila de Palmital de Minas.

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso III, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica ampliado o perímetro urbano da Vila de Palmital de Minas, com a seguinte demarcação: “Área de 10.000 m² (dez mil metros quadrados), tendo 114,94m pela frente com a Avenida Manoel Alves da Mata; 100,21m pelo fundo com a Fazenda Palmital, de José Lunkes; 126,28m pela lateral direita com o perímetro urbano da Vila de Palmital de Minas; e 86,14m pela lateral esquerda com a Fazenda Palmital, de José Lunkes.”
        Art. 2º. 
        São partes integrantes desta Lei os Anexos I, que contém o memorial descritivo, e II, que contém a planta do referido perímetro.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

             

            Cabeceira Grande, 22 de novembro de 2016; 20º da Instalação do Município.

            ODILON DE OLIVEIRA E SILVA

            Prefeito

             

            DAILTON GERALDO RODRIGUES GONÇALVES

            Consultor Jurídico, Legislativo, de Governo e Assuntos Administrativos e Institucionais.

             

            "Este texto não substitui o original."