LEI ORDINÁRIA nº 504, de 29 de junho de 2016
Art. 1º.
É denominada Praça Professor Claudeon Amâncio de Oliveira a praça localizada em frente à Rua Modesto Pires, lateral direita com a Escola Municipal Margaria Gomes Ferreira e pela esquerda com a área da Associação, na sede do Distrito de Palmital de Minas, neste Município.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.