LEI ORDINÁRIA nº 504, de 29 de junho de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

504

2016

29 de Junho de 2016

DÁ DESTINAÇÃO E DENOMINAÇÃO AO IMÓVEL QUE ESPECIFICA

a A

Dá denominação à praça pública que especifica.

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso III da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      É denominada Praça Professor Claudeon Amâncio de Oliveira a praça localizada em frente à Rua Modesto Pires, lateral direita com a Escola Municipal Margaria Gomes Ferreira e pela esquerda com a área da Associação, na sede do Distrito de Palmital de Minas, neste Município.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

           

          Cabeceira Grande, 29 de junho de 2016; 20º da Instalação do Município.

           

          ODILON DE OLIVEIRA E SILVA

          Prefeito

           

          DAILTON GERALDO RODRIGUES GONÇALVES

          Consultor Jurídico, Legislativo, de Governo e Assuntos Administrativos e Institucionais.

           

          "Este texto não substitui o original."