LEI ORDINÁRIA nº 496, de 23 de maio de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

496

2016

23 de Maio de 2016

ALTERA A LEI N.º 419, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2013, QUE “INSTITUI O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE PARA O PERÍODO DE 2014 A 2017.”

a A

Altera a Lei n.º 419, de 17 de dezembro de 2013, que “institui o Plano Plurianual do Município de Cabeceira Grande para o período de 2014 a 2017.”

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso III da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Os Anexos a seguir identificados (II a IX) da Lei n.º 419, de 17 de dezembro de 2013, passam a vigorar na forma da redação dada pelos Anexos desta Lei:
        I – 
        Anexo II: Identificação dos Programas;
          II – 
          Anexo III: Relação de Ações Integrantes do Programa;
            III – 
            Anexo IV: Levantamento Preliminar das Ações;
              IV – 
              Anexo V: Relação de Identificação de Programas;
                V – 
                Anexo VI: Relação de Ações Integrantes do Programa (detalhada);
                  VI – 
                  Anexo VII: Proposta de Programa Setorial – Identificação de Programas;
                    VII – 
                    Anexo VIII: Proposta de Programa Setorial – Identificação de Ações; e
                      VIII – 
                      Anexo IX: Relação de Ações Validadas.
                        Parágrafo único  
                        Os ajustes promovidos nos Anexos relacionados nos incisos I a VIII deste artigo incidiram sobre as metas e ações que tiveram alterações na subunidade orçamentárias dos exercícios de 2016 e 2017, não havendo criação de novos programas e ações. Os valores incorporados nas metas e ações do exercício de 2016 totalizam o montante de R$ 17.903.700,00 (dezessete milhões novecentos e três mil e setecentos reais) e do exercício de 2017, o montante corresponde a R$ 21.775.550,00 (vinte e um milhões setecentos e setenta e cinco mil quinhentos e cinquenta reais).
                          Art. 2º. 
                          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de janeiro de 2016.

                             

                            Cabeceira Grande, 23 de maio de 2016; 20º da Instalação do Município.

                             

                            ODILON DE OLIVEIRA E SILVA

                            Prefeito

                             

                            DAILTON GERALDO RODRIGUES GONÇALVES

                            Consultor Jurídico, Legislativo, de Governo e Assuntos Administrativos e Institucionais.

                             

                            "Este texto não substitui o original."