LEI ORDINÁRIA nº 495, de 23 de maio de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

495

2016

23 de Maio de 2016

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A FIRMAR TERMOS ADITIVOS EM CONTRATOS PARTICULARES DE COMPROMISSOS IRRETRATÁVEIS DE VENDAS E COMPRAS, DECORRENTES DO PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO N.º 21/2015, LEILÃO N.º 1/2015, DENTRO DO PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DENOMINADO “MEU LOTE LEGAL”, DE QUE TRATA A LEI N.º 437, DE 2 DE SETEMBRO DE 2014.

a A

Autoriza o Chefe do Poder Executivo a firmar termos aditivos em contratos particulares de compromissos irretratáveis de vendas e compras, decorrentes do Processo Administrativo Licitatório n.º 21/2015, Leilão n.º 1/2015, dentro do Programa de Regularização Fundiária denominado “Meu Lote Legal”, de que trata a Lei n.º 437, de 2 de setembro de 2014.

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso III da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a firmar termos aditivos em contratos particulares de compromissos irretratáveis de vendas e compras, decorrentes do Processo Administrativo Licitatório n.º 21/2015, Leilão n.º 1/2015, dentro do Programa de Regularização Fundiária denominado “Meu Lote Legal”, de que trata a Lei n.º 437, de 2 de setembro de 2014, objetivando modificar a forma de atualização do sistema de amortização parcelada previsto em item específico do Quadro C – Da Forma de Pagamento da Alienação do Imóvel de cada contrato, decotando-se a inclusão do percentual do Índice oficial anual acumulado adotado pelo Município (IPCA), passando, pois, esse item a vigorar com a seguinte redação: “Se parcelado, valor de cada parcela (12 meses, após isso o valor do saldo devedor será corrigido, anualmente, a juros fixos de 3%, e assim, sucessivamente em periodicidade anual)”.

        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

           

           

          Cabeceira Grande, 23 de maio de 2016; 20º da Instalação do Município.

           

           

          ODILON DE OLIVEIRA E SILVA

          Prefeito

           

           

          DAILTON GERALDO RODRIGUES GONÇALVES

          Consultor Jurídico, Legislativo, de Governo e Assuntos Administrativos e Institucionais.

           

          "Este texto não substitui o original."