LEI ORDINÁRIA nº 75, de 18 de outubro de 1999
Art. 1º.
É acrescido à Lei Municipal 067, de 13 de setembro de 1999, o seguinte artigo 2º, renumerando-se os demais:
Art. 2º.
"O Chefe do Poder Executivo poderá conceder abono salarial aos demais professores municipais, nos termos do art. 1º desta Lei.”
Art. 2º.
O art. 5º da Lei Municipal 067/1999, já renumerado nos termos do artigo anterior, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º.
"Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de maio de 1999.”
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.