LEI ORDINÁRIA nº 133, de 06 de dezembro de 2001
Art. 1º.
O artigo 1º, caput, da Lei Municipal n.º 036, de 02 de abril de 1998, passa vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º.
”Fica instituído, no Município de Cabeceira Grande, Estado de Minas Gerais, o Dia da Cidadania, a ser comemorado no dia 22 de outubro, data de emancipação político-administrativa, com o objetivo de oferecer à população serviços básicos essenciais.”
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.