LEI ORDINÁRIA nº 133, de 06 de dezembro de 2001

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

133

2001

6 de Dezembro de 2001

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART.1º, CAPUT, DA LEI MUNICIPAL Nº036, DE 02 DE ABRIL DE 1998 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

a A
Dá nova redação ao art.1º, caput, da Lei Municipal nº036, de 02 de abril de 1998 e dá outras providências.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:

     

      Art. 1º. 

      O artigo 1º, caput, da Lei Municipal n.º 036, de 02 de abril de 1998, passa vigorar com a seguinte redação:

        Art. 1º.   ”Fica instituído, no Município de Cabeceira Grande, Estado de Minas Gerais, o Dia da Cidadania, a ser comemorado no dia 22 de outubro, data de emancipação político-administrativa, com o objetivo de oferecer à população serviços básicos essenciais.”
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

           

           

          Cabeceira Grande – MG, 06 de Dezembro de 2001.

           


          JOÃO BATISTA ROMUALDO DA SILVA
          Prefeito Municipal

           

           

          "Este texto não substitui o original."