LEI ORDINÁRIA nº 132, de 21 de novembro de 2001

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

132

2001

21 de Novembro de 2001

AUTORIZA A CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA AOS FORMANDOS DE 2001 DA ESCOLA ESTADUAL DEPUTADO EDUARDO LUCAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

a A
Autoriza a contribuição financeira aos formandos de 2001 da Escola Estadual Deputado Eduardo Lucas e dá outras providências.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:

     

      Art. 1º. 
      Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a conceder contribuição financeira aos concluintes do 3º Ano do Ensino Médio, ano letivo de 2001, da Escola Estadual Deputado Eduardo Lucas, em Cabeceira Grande – MG, até a importância de R$2.000,00 (dois mil reais), com recursos do orçamento do Município.
        Parágrafo único  
        a contribuição financeira destina-se a cobrir gastos com a promoção e realização das festividades de colação de grau dos formandos, podendo ser empregada no custeio de atividades de lazer desenvolvidas em razão do evento.
          Art. 2º. 
          Para fazer face à despesa autorizada pelo Art. 1º, fica aberto crédito adicional especial, no valor de R$2.000,00 (dois mil reais) com a seguinte rubrica e dotação: 03.07.021.3132-00 – Outros Serviços e Encargos.
            Art. 3º. 
            É de 30 (trinta) dias, a contar da liberação dos recursos, o prazo para a Comissão de Formatura prestar contas da contribuição financeira autorizada no art.1º desta Lei.
              Art. 4º. 
              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

                 

                 

                Cabeceira Grande (MG), 21 de Novembro de 2001.

                 


                JOÃO BATISTA ROMUALDO DA SILVA
                Prefeito Municipal

                 

                 

                "Este texto não substitui o original."