LEI ORDINÁRIA nº 131, de 29 de outubro de 2001

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

131

2001

29 de Outubro de 2001

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES PARA REFORÇO DE DOTAÇÃO AO ORÇAMENTO DE 2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Autoriza a abertura de créditos adicionais suplementares para reforço de dotação ao Orçamento de 2001 e dá outras providências.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:

     

      Art. 1º. 
      Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado à abertura de créditos adicionais suplementares para reforço de dotações ao Orçamento do Exercício de 2001, até o limite de 20% (vinte por cento) do Orçamento corrente, nos termos do que dispõe o art. 7.º - Inciso I, da Lei n.º 4.320/64, e art. 167, par. 8.º, da Constituição Federal.
        Art. 2º. 
        Os créditos autorizados no artigo anterior se farão sem prejuízo do disposto no art. 6.º da Lei Municipal n.º 108, de 11 de dezembro de 2000 (Lei Orçamentária para 2001).
          Art. 3º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
            Art. 4º. 
            Revogam-se as disposições em contrário.

               

               

              Cabeceira Grande (MG), 29 de outubro de 2001.

               


              JOÃO BATISTA ROMUALDO DA SILVA
              Prefeito Municipal

               

               

              "Este texto não substitui o original."