LEI ORDINÁRIA nº 437, de 02 de setembro de 2014
Institui o Programa de Regularização Fundiária, denominado "Meu Lote Legal"; altera a Lei n.º 55, de 24 de março de 1999, que "regulamenta as formas e condições de alienação e concessão de bens imóveis municipais..."; autoriza a alienação, na modalidade legitimação de posse remunerada de interesse social ou específico e leilão, e dá outras providências.
O artigo 11 da Lei n.º 55, de 24 de março de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Tem direito à legitimação de posse todo aquele que, não sendo proprietário de imóvel urbano ou rural a qualquer título, ocupe, há pelo menos 5 (cinco) anos e um dia, terra devoluta ou imóvel urbano pertencente ao patrimônio municipal, cuja área não exceda a 250m2 (duzentos e cinquenta metros quadrados), tornando-a produtiva ou residencial com o seu trabalho e de sua respectiva família, tendo-a como principal fonte de renda ou levantado edificação para o seu uso ou moradia, com fundamento no artigo 170, inciso III, da Constituição Federal, cuja legitimação de posse pode destinar-se, ainda, a processo de regularização fundiária quando observará os critérios e exigências fixados na lei específica de sua instituição, que poderão ser iguais ou distintos aos previstos neste artigo." (NR)
Caso necessário, o Chefe do Poder Executivo regulamentará o disposto nesta Lei por meio de ato administrativo próprio.