LEI ORDINÁRIA nº 424, de 10 de abril de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

424

2014

10 de Abril de 2014

DISPÕE SOBRE A REVISÃO DOS SUBSÍDIOS DOS AGENTES POLÍTICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A

Dispõe sobre a revisão dos subsídios dos agentes políticos municipais e dá outras providências.

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso III da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Ficam reajustados em 5,91% (cinco inteiros e noventa e um décimos por cento), correspondentes à variação acumulada do IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) do período compreendido entre janeiro de 2013 a dezembro de 2013, os subsídios dos agentes políticos municipais, compreendendo Secretários, Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2014.

           

          Cabeceira Grande, 10 de abril de 2014; 18º da Instalação do Município.

           

          ODILON DE OLIVEIRA E SILVA 

          Prefeito

           

          DAILTON GERALDO RODRIGUES GONÇALVES

          Consultor Jurídico, Legislativo, de Governo e Assuntos Administrativos e Institucionais

           

          "Este texto não substitui o original"