LEI ORDINÁRIA nº 424, de 10 de abril de 2014
Art. 1º.
Ficam reajustados em 5,91% (cinco inteiros e noventa e um décimos por cento), correspondentes à variação acumulada do IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) do período compreendido entre janeiro de 2013 a dezembro de 2013, os subsídios dos agentes políticos municipais, compreendendo Secretários, Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2014.