LEI ORDINÁRIA nº 423, de 10 de abril de 2014
Art. 1º.
Fica revisada, em 5,91% (cinco inteiros e noventa e um centésimos por cento), a remuneração dos servidores da Câmara Municipal de Cabeceira Grande, em conformidade com o disposto no inciso X do artigo 37 da Constituição Federal.
Art. 2º.
A revisão de que trata o artigo 1º desta Lei corresponde ao somatório acumulado da variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA –, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE –, relativo ao período de janeiro de 2013 a dezembro de 2013.
Art. 3º.
Após aplicação do índice de recomposição de que trata esta Lei, o vencimento básico dos servidores que permanecerem inferiores ao Piso Nacional de Salário será elevado àquele piso, em conformidade com o disposto no inciso IV do artigo 7º da Constituição Federal.
Art. 4º.
Os anexos V e VII da Resolução n. 54, de 29, de junho de 2012, e o Anexo III da Resolução n.044, de 01 de dezembro de 2009, passam a vigorar na forma dos Anexos I, II e III desta Lei.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2014.