LEI ORDINÁRIA nº 411, de 26 de setembro de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

411

2013

26 de Setembro de 2013

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COMERCIAL, AGROPECUÁRIA, INDUSTRIAL E DE SERVIÇOS DE CABECEIRA GRANDE – ACIAG - CG.

a A

Declara de utilidade pública a Associação Comercial, Agropecuária, Industrial e de Serviços de Cabeceira Grande - Aciag-CG.

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso III da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica declarada de utilidade pública a Associação Comercial, Agropecuária, Industrial e de Serviços de Cabeceira Grande - Aciag-CG.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

           

          Cabeceira Grande, 26 de setembro de 2013; 17º da Instalação do Município.

           

          ODILON DE OLIVEIRA E SILVA 

          Prefeito

           

          DAILTON GERALDO RODRIGUES GONÇALVES

          Consultor Jurídico, Legislativo, de Governo e Assuntos Administrativos e Institucionais

           

          "Este texto não substitui o original"