LEI ORDINÁRIA nº 410, de 26 de setembro de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

410

2013

26 de Setembro de 2013

AUTORIZA A DESTINAÇÃO DE RECURSOS PÚBLICOS, POR MEIO DE SUBVENÇÃO SOCIAL, À MITRA DIOCESANA DE PARACATU - PARÓQUIA SÃO JOSÉ, E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIA.

a A
Autoriza a destinação de recursos públicos, por meio de subvenção social, à Mitra Diocesana de Paracatu - Paróquia São José, e dá outra providência.

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso III da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a destinar recursos públicos, por meio de Subvenção Social, à entidade Mitra Diocesana de Paracatu - Paróquia São José, pessoa jurídica de direito privado interno, inscrita no CNPJ sob o n.º 23.162.308/0012-91, com sede na Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG), no valor de R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais), em 7 (sete) parcelas mensais, iguais e sucessivas de R$ 1.028,57 (um mil vinte e oito reais e cinquenta e sete centavos), para atendimento das despesas decorrentes da execução do Convênio n.º 6/2013, observado, todavia, o disposto nos artigos 23, inciso VI, 52, § 4º, inciso VI e 60 da Lei Orgânica Municipal, no artigo 26 da Lei Complementar Federal n.º 101, de 4 de maio de 2000, na Lei Municipal n.º 292, de 30 de março de 2009 e no Decreto Municipal n.º 1.213, de 16 de abril de 2009, especialmente as normas relativas à necessidade prévia de celebração de plano de trabalho, instrumento convenial, condições de repasse, cronogramas de execução, de desembolso e prestação de contas.
        Art. 2º. 
        As despesas decorrentes da execução desta Lei serão financiadas pelo Orçamento Geral do Município relativo ao exercício de 2013, sob a dotação orçamentária de código 02.09.02.08.241.0045.2119.3.3.50.41.00 (Contribuição - Ficha 281), suplementada se necessário.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

             

            Cabeceira Grande, 26 de setembro de 2013; 17º da Instalação do Município.

             

            ODILON DE OLIVEIRA E SILVA

            Prefeito

             

            DAILTON GERALDO RODRIGUES GONÇALVES

            Consultor Jurídico, Legislativo, de Governo e Assuntos Administrativos e Institucionais

             

            "Este texto não substitui o original"