LEI ORDINÁRIA nº 127, de 26 de julho de 2001
Art. 1º.
Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a conceder contribuição financeira ao Sindicato Rural de Cabeceira Grande - MG, até a importância de
R$ 7.000,00 (sete mil reais), com recursos do orçamento do Município.
Parágrafo único
A contribuição financeira destina-se a cobrir gastos com a promoção e realização da III Exposição Agropecuária deste Município, podendo ser
empregada no custeio de atividades de lazer desenvolvidas durante a mostra.
Art. 2º.
Para fazer face à despesa autorizada pelo Art. 1º, é aberto crédito adicional especial, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), com a seguinte rubrica e dotação – Contribuição ao Sindicato Rural para realização da III Exposição Agropecuária local: 20.11.04.18.111 – 2010 – 3.2.3.3 – Contribuições Correntes.
Art. 3º.
É de 30 (trinta) dias, a contar da liberação dos recursos, o prazo para o Sindicato Rural de Cabeceira Grande prestar contas da contribuição financeira autorizada no art. 1º desta lei.
Art. 4º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas a disposições em contrário.