LEI ORDINÁRIA nº 127, de 26 de julho de 2001

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

127

2001

26 de Fevereiro de 2001

AUTORIZA CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA AO SINDICATO RURAL DE CABECEIRA GRANDE - MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

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AUTORIZA CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA AO SINDICATO RURAL DE CABECEIRA GRANDE–MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

    O Prefeito Municipal de Cabeceira Grande, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:

     

      Art. 1º. 
      Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a conceder contribuição financeira ao Sindicato Rural de Cabeceira Grande - MG, até a importância de R$ 7.000,00 (sete mil reais), com recursos do orçamento do Município.
        Parágrafo único  
        A contribuição financeira destina-se a cobrir gastos com a promoção e realização da III Exposição Agropecuária deste Município, podendo ser empregada no custeio de atividades de lazer desenvolvidas durante a mostra.
          Art. 2º. 
          Para fazer face à despesa autorizada pelo Art. 1º, é aberto crédito adicional especial, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), com a seguinte rubrica e dotação – Contribuição ao Sindicato Rural para realização da III Exposição Agropecuária local: 20.11.04.18.111 – 2010 – 3.2.3.3 – Contribuições Correntes.
            Art. 3º. 
            É de 30 (trinta) dias, a contar da liberação dos recursos, o prazo para o Sindicato Rural de Cabeceira Grande prestar contas da contribuição financeira autorizada no art. 1º desta lei.
              Art. 4º. 
              Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas a disposições em contrário.

                 

                 

                Cabeceira Grande-MG, 26 de julho de 2001.

                 

                 

                JOÃO BATISTA ROMUALDO DA SILVA
                Prefeito Municipal

                 

                 

                "Este texto não substitui o original."