LEI COMPLEMENTAR nº 26, de 10 de abril de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI COMPLEMENTAR

26

2013

10 de Abril de 2013

ALTERA O CAPUT DO ARTIGO 102 DA LEI COMPLEMENTAR N.º 1, DE 22 DE OUTUBRO DE 1997, QUE “DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DOS SERVIDORES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE (MG) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

a A
Altera o caput do artigo 102 da Lei Complementar n.º 1, de 22 de outubro de 1997, que “dispõe sobre o Estatuto dos Servidores da Administração Direta, Autarquias e Fundações Públicas do Município de Cabeceira Grande (MG) e dá outras providências”.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 73, inciso III da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
      Art. 1º. 
      O caput do artigo 102 da Lei Complementar n.º 1, de 22 de outubro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 102.   “O servidor poderá, na forma da lei, ser cedido para ter exercício em outro órgão ou entidade dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, de outros Municípios ou de outro Poder do Município.”
        Art. 2º. 
        Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
          Art. 3º. 
          Ficam revogados os incisos I e II do caput do artigo 102 e os respectivos parágrafos 1º e 2º do artigo 102, da Lei Complementar n.º 1, de 22 de outubro de 1997.

             

            Cabeceira Grande, 10 de abril de 2013; 17º da Instalação do Município.

             

             

            ODILON DE OLIVEIRA E SILVA
            Prefeito

             

            DAILTON GERALDO RODRIGUES GONÇALVES
            Consultor Jurídico, Legislativo, de Governo e Assuntos Administrativos e Institucionais