LEI ORDINÁRIA nº 388, de 21 de março de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

388

2013

21 de Março de 2013

REVISA A REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO PODER EXECUTIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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Revisa a remuneração dos servidores públicos da administração direta e indireta do Poder Executivo e dá outras providências.

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso III da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica revisada, em 6,70% (seis vírgula setenta pontos percentuais), a remuneração de todos os servidores públicos efetivos, comissionados e contratados da administração direta e indireta do Poder Executivo, extensivamente aos proventos da inatividade e às pensões pagas diretamente pelo Município, em conformidade com o disposto no inciso X do artigo 37 da Constituição Federal.
        Art. 2º. 
        A revisão de que trata o artigo 1º desta Lei corresponde ao somatório acumulado da variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA –, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE –, relativo ao período de janeiro de 2012 a janeiro de 2013.
          Art. 3º. 
          Após aplicação do índice de recomposição de que trata esta Lei, o vencimento básico do servidor que permanecer inferior ao Piso Nacional de Salário será elevado àquele piso, em conformidade com o disposto no inciso IV do artigo 7º da Constituição Federal.
            Art. 4º. 
            Os valores resultantes da aplicação do índice de revisão de que trata esta Lei serão arredondados para o inteiro imediatamente inferior ou superior correspondente à fração menor ou maior que R$ 0,50 (cinquenta centavos).
              Art. 5º. 
              Esta Lei em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de fevereiro de 2013.

                 

                Cabeceira Grande, 21 de março de 2013; 17º da Instalação do Município.

                 

                ODILON DE OLIVEIRA E SILVA

                Prefeito

                 

                DAILTON GERALDO RODRIGUES GONÇALVES

                Consultor Jurídico, Legislativo, de Governo e Assuntos Administrativos e Institucionais

                 

                "Este texto não substitui o original"