LEI ORDINÁRIA nº 387, de 21 de março de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

387

2013

21 de Março de 2013

DÁ DESTINAÇÃO AO CANTEIRO CENTRAL DA AVENIDA JUVÊNCIO MARTINS FERREIRA, SITUADO NA VILA DE PALMITAL DE MINAS, PARA O FIM DE IMPLANTAÇÃO DE ESTACIONAMENTO PÚBLICO

a A
Dá destinação ao canteiro central da Avenida Juvêncio Martins Ferreira, situado na Vila de Palmital de Minas, para o fim de implantação de estacionamento público.

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso III da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica afetado, como bem de uso especial, nos termos do art. 99, inciso II, da Lei Federal nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, para fins de implantação de estacionamento público, o canteiro central da Avenida Juvêncio Martins Ferreira, na Vila de Palmital de Minas, no trecho compreendido entre as Quadras 12 e 17.
        Art. 2º. 
        O Município adotará as medidas administrativas, orçamen¬tárias e operacionais necessárias à implantação do estacionamento a que se refere o art. 1º, no prazo de até 1 (um) ano, contado da publicação des¬ta lei.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

             

            Cabeceira Grande, 21 de março de 2013; 17º da Instalação do Município.

             

            ODILON DE OLIVEIRA E SILVA

            Prefeito

             

            DAILTON GERALDO RODRIGUES GONÇALVES

            Consultor Jurídico, Legislativo, de Governo e Assuntos Administrativos e Institucionais

             

            "Este texto não substitui o original"