LEI ORDINÁRIA nº 387, de 21 de março de 2013
Art. 1º.
Fica afetado, como bem de uso especial, nos termos do art. 99, inciso II, da Lei Federal nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, para fins de implantação de estacionamento público, o canteiro central da Avenida Juvêncio Martins Ferreira, na Vila de Palmital de Minas, no trecho compreendido entre as Quadras 12 e 17.
Art. 2º.
O Município adotará as medidas administrativas, orçamen¬tárias e operacionais necessárias à implantação do estacionamento a que se refere o art. 1º, no prazo de até 1 (um) ano, contado da publicação des¬ta lei.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.