LEI ORDINÁRIA nº 12, de 01 de abril de 1997

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

12

1997

1 de Abril de 1997

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A FILIAR-SE E A CELEBRAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DOS MUNICIPIOS ADJACENTES A BRASÍLIA – DISTRITO FEDERAL, SEUS MUNICÍPIOS MEMBROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A FILIAR-SE E A CELEBRAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS ADJACENTES A BRASÍLIA – DISTRITO FEDERAL, SEUS MUNICÍPIOS MEMBROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    Antônio Nazaré Santana Melo, Prefeito Municipal de Cabeceira Grande, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

     

      Art. 1º. 
      Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a filiar-se e a celebrar convênios com a Associação dos Municípios Adjacentes a Brasília – DF, - AMAB - ,e todos os seus municípios membros, com a finalidade de se estabelecer sistema de mútua colaboração à execução de obras e ou serviços afetos às Administrações Municipais conveniadas .
        Art. 2º. 
        A presente Lei autoriza o estabelecimento de normas específicas, levando-se em consideração cada obra ou serviço a ser realizado, no respectivo exercício financeiro.
          Art. 3º. 
          As despesas decorrentes do cumprimento desta lei correrão por conta de dotações próprias inseridas nos orçamentos anuais.
            Art. 4º. 
            Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

               

               

              Cabeceira Grande (MG), 01 de Abril de 1997

               

               

              Antônio Nazaré Santana Melo
              Prefeito Municipal

               

               

              "Este texto não substitui o original."