LEI ORDINÁRIA nº 11, de 01 de abril de 1997

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

11

1997

1 de Abril de 1997

MODIFICA O ANEXO I DA LEI Nº 003/97

a A
Vigência a partir de 21 de Junho de 2016.
Dada por LEI ORDINÁRIA nº 500, de 21 de junho de 2016
MODIFICA O ANEXO I DA LEI Nº 003/97

    O Prefeito Municipal de Cabeceira Grande(MG),Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 96, VII da Lei Orgânica do município de origem, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte lei :

     

      Art. 1º. 
      O anexo I de que trata o artigo 4º da Lei Municipal nº 003/97, de 27 de janeiro de 1997, passa a vigorar na forma do anexo I desta lei, a partir de 1º de Fevereiro de 1997.
        Art. 2º. 
        Esta lei entra em vigor a partir de sua publicação .
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário.

             

             

            Cabeceira Grande (MG), 01 de Abril de 1997.

             


            Antônio Nazaré Santana Melo
            Prefeito Municipal

             

             

            "Este texto não substitui o original."

              Anexo I
              LEI Nº 011, DE 01.04.97

                 

                QUADRO DE FUNÇÕES PÚBLICAS DE
                NATUREZA TEMPORÁRIA

                 

                VANTAGENS

                DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO

                VAGAS

                SALÁRIO BÁSICO

                JORNADA

                SEMANAL

                DESCANSO SEMANAL

                ADICIONAIS E

                GRATIFICAÇÃO

                Médico

                 

                02

                800,00

                20 HS

                Sáb/Dom.

                Insalubridade

                Odontólogo

                 

                01

                800,00

                10 HS

                Sáb/Dom.

                Insalubridade

                Téc.Contabilidade

                 

                01

                230,00

                40 HS

                Sáb/Dom.

                Hora-Extra

                Datilógrafo

                 

                01

                120,00

                40 HS

                Sáb/Dom

                Hora-Extra

                Digitador

                 

                01

                170,00

                40 HS

                Sáb/Dom

                Hora-Extra

                Programador

                 

                01

                350,00

                20 HS

                Sáb/Dom

                Hora-Extra

                Operários

                 

                20

                115,00

                44 HS

                Sáb/Dom

                Hora-Extra

                Mestre de Ofício

                 

                02

                230,00

                44 HS

                Sáb/Dom

                Hora-Extra

                Motorista

                03

                260.00

                44 HS

                Sáb/Dom

                Hora-Extra/Diária

                Telefonista

                 

                01

                115,00

                40 HS

                Sáb/Dom

                Hora-Extra

                Secretária

                 

                01

                168.00

                40 HS

                Sáb/Dom

                Hora-Extra

                Bombeiro

                 

                02

                260,00

                44 HS

                Sáb/Dom

                Hora-Extra