LEI ORDINÁRIA nº 4, de 22 de janeiro de 1997

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

4

1997

22 de Janeiro de 1997

AUTORIZA A PARTICIPAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE (MG), NA ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DA MICRO-REGIÃO DO NOROESTE DE MINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Autoriza a participação do Município de Cabeceira Grande (MG), na Associação dos Municípios da Micro-Região do Noroeste de Minas e dá outras providências.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE (MG), faz saber que a Câmara Municipal decretou, e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte lei:

     

      Art. 1º. 
      O Chefe do Poder Executivo é autorizado a filiar o Município de Cabeceira Grande na Associação dos Municípios da Micro-região do Noroeste de Minas, passando a ter os direitos e deveres contidos no Estatuto da referida associação.
        Art. 2º. 
        O Município, como participante da Associação contribuirá financeiramente, com parcelas mensais correspondentes a 1% (um por cento) de sua quota-parte do Fundo de Participação dos Municípios.
          Art. 3º. 
          As despesas decorrentes do cumprimento desta lei correrão por conta de dotações próprias inseridas nos orçamentos anuais.
            Art. 4º. 
            Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
              Art. 5º. 
              Revogam-se as disposições em contrário.

                 

                Cabeceira Grande (MG), 22 de Janeiro de 1997

                 


                ANTÔNIO NAZARÉ SANTANA MELO
                Prefeito Municipal

                 

                 

                "Este texto não substitui o original."