LEI ORDINÁRIA nº 4, de 22 de janeiro de 1997
Art. 1º.
O Chefe do Poder Executivo é autorizado a filiar o Município de Cabeceira Grande na Associação dos Municípios da Micro-região do Noroeste de Minas, passando a ter os direitos e deveres contidos no Estatuto da referida associação.
Art. 2º.
O Município, como participante da Associação contribuirá financeiramente, com parcelas mensais correspondentes a 1% (um por cento) de sua quota-parte do Fundo de Participação dos Municípios.
Art. 3º.
As despesas decorrentes do cumprimento desta lei correrão por conta de dotações próprias inseridas nos orçamentos anuais.
Art. 4º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º.
Revogam-se as disposições em contrário.