LEI ORDINÁRIA nº 13, de 14 de abril de 1997
Art. 1º.
O chefe do Poder Executivo á autorizado a adquirir para a municipalidade, um lote de terreno situado à Rua Pedro Costa, identificado como lote nº 02
da Quadra 02, medindo 800.00 m2 ( oitocentos metros quadrados ), inclusive uma casa residencial nele edificada, pelo valor de R$ 16.000.00 ( dezesseis mil reais ) .
Art. 2º.
Para fazer face às despesas de aquisição, é aberto crédito adicional especial, com a rubrica 2002-03070251-005 – elemento 4210 – Inversões Financeiras, no valor de R$ 16.000.00 ( dezesseis mil reais ) .
Art. 3º.
O imóvel a ser adquirido será utilizado para descentralização dos serviços e das atividades de apoio à Administração Municipal .
Art. 4º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação .
Art. 5º.
Revoga-se as disposições em contrário .