LEI ORDINÁRIA nº 13, de 14 de abril de 1997

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

13

1997

14 de Abril de 1997

AUTORIZA AQUISIÇÃO DE IMÓVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Autoriza aquisição de imóvel e dá outras providências

    O PREFEITO MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 96, VII da Lei Orgânica do Município de origem, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, em seu nome, promulga a seguinte LEI :

     

      Art. 1º. 
      O chefe do Poder Executivo á autorizado a adquirir para a municipalidade, um lote de terreno situado à Rua Pedro Costa, identificado como lote nº 02 da Quadra 02, medindo 800.00 m2 ( oitocentos metros quadrados ), inclusive uma casa residencial nele edificada, pelo valor de R$ 16.000.00 ( dezesseis mil reais ) .
        Art. 2º. 
        Para fazer face às despesas de aquisição, é aberto crédito adicional especial, com a rubrica 2002-03070251-005 – elemento 4210 – Inversões Financeiras, no valor de R$ 16.000.00 ( dezesseis mil reais ) .
          Art. 3º. 
          O imóvel a ser adquirido será utilizado para descentralização dos serviços e das atividades de apoio à Administração Municipal .
            Art. 4º. 
            Esta lei entra em vigor na data de sua publicação .
              Art. 5º. 
              Revoga-se as disposições em contrário .

                 

                 

                Cabeceira Grande(MG), 14 de Abril de 1997

                 

                 

                ANTÔNIO NAZARÉ SANTANA MELO
                Prefeito Municipal

                 

                 

                "Este texto não substitui o original."